Combater a Jurisprudência Defensiva com o Novo CPC: "Yes, We Can!" or Can We?
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Resumo
Com o fim utilitarista de reduzir suas cargas de trabalho, os tribunais brasileiros têm cunhado vários entendimentos jurisprudenciais que acarretam restrições ilegítimas ao direito de recorrer, amesquinhando com isso o direito constitucional fundamental de acesso à justiça. Em que pese a existência de estudos a respeito dessa jurisprudência defensiva, ainda há poucos que a analisam à luz do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o qual está prestes a entrar em vigor. A proposta deste artigo é avaliar a aptidão do novo CPC para sanar esse vício judicante ou, ao menos, dificultar a sua ocorrência. Demonstrou-se, com base em pesquisa bibliográfica e mediante uma problematização dedutivo-argumentativa, que a nova lei processual contém uma série de previsões casuísticas e cláusulas gerais que podem ser usadas como instrumentos hábeis a refrear a defensividade jurisprudencial. Nada obstante, a concretização dos efeitos visados com a instituição desses enunciados legais dependerá, em grande parte, da maneira como eles serão interpretados e aplicados pelos operadores do direito.
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