Combater a Jurisprudência Defensiva com o Novo CPC: "Yes, We Can!" or Can We?

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Rafael Ambrósio Gava
Janaina Gomes Garcia De Moraes

Resumo

Com o fim utilitarista de reduzir suas cargas de trabalho, os tribunais brasileiros têm cunhado vários entendimentos jurisprudenciais que acarretam restrições ilegítimas ao direito de recorrer, amesquinhando com isso o direito constitucional fundamental de acesso à justiça. Em que pese a existência de estudos a respeito dessa jurisprudência defensiva, ainda há poucos que a analisam à luz do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o qual está prestes a entrar em vigor. A proposta deste artigo é avaliar a aptidão do novo CPC para sanar esse vício judicante ou, ao menos, dificultar a sua ocorrência. Demonstrou-se, com base em pesquisa bibliográfica e mediante uma problematização dedutivo-argumentativa, que a nova lei processual contém uma série de previsões casuísticas e cláusulas gerais que podem ser usadas como instrumentos hábeis a refrear a defensividade jurisprudencial. Nada obstante, a concretização dos efeitos visados com a instituição desses enunciados legais dependerá, em grande parte, da maneira como eles serão interpretados e aplicados pelos operadores do direito.

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Como Citar
GAVA, Rafael Ambrósio; MORAES, Janaina Gomes Garcia De. Combater a Jurisprudência Defensiva com o Novo CPC: "Yes, We Can!" or Can We?. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 188–215, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2015.v1i1.237. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/237. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael Ambrósio Gava, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Espírito Santo

Mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Espírito Santo, Brasil

Janaina Gomes Garcia De Moraes, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Espírito Santo

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Espírito Santo, Brasil. Auditora de controle externo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Brasil

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