A Legitmidade da Jurisdição Constitucional a Partir de Sua Utilidade no Estado Democrático de Direito: Três Questões Fundamentais
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Resumo
Em um Estado pautado pela democracia e pela busca da eficácia dos direitos fundamentais a jurisdição constitucional surge como instituição assecuratória da efetividade da Constituição. Entretanto, quando se analisa o poder judicante constitucional situando-o no nível das tensões entre os poderes e do exercício democrático de participação popular, é possível que sua função recrudesça face às questões oriundas de seus aspectos político-democráticos, de legitimação e de finalidade-limite. O presente artigo analisa três questões referentes à jurisdição constitucional, quais sejam, seu grau democrático, sua legitimidade e o limite de seu exercício, a partir de sua utilidade como corolário da estrutura do Estado atual. Para tal, foi utilizado o paradigma do Estado Constitucional Democrático de Direito, tomando como base doutrinária o princípio da legitimidade e os pontos de aproximação e afastamento entre Direito e Política em uma perspectiva constitucional. Concluiu-se pela necessidade do diálogo entre o estudo da jurisdição constitucional e sua utilidade no Estado Democrático de Direito.
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Referências
AGRA, Walber de Moura. A Expansão Da Jurisdição Constitucional. FIDES, v.6 , n. 1, Natal, jan./jun. 2015.
ARABI, Abner Youssif Mota. A Ascensão do Judiciário e a Tensão Institucional: Judicialização, Ativismo e a Reação do Poder Legislativo (PEC 33/2011). In: Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 6, v. 1, mai.2013. Disponível em: <http://ojs.idp.edu.br/ index.php/observatorio/article/view/827/604>. Acesso em: 14 ago.2015.
BARROSO, Luis Roberto. O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2006-abr-26/triunfo_tardio_direito_constituciona l_brasil?pagina=25>. Acesso em: 14 ago.2015.
. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. In: Revista Eletrônica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. n. 11. jan-mar.2011. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/revista_11/ artigos/constituicaodemocraciaesupremaciajudicial.pdf>. Acesso em: 14 ago.2015.
BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). Estudos Avançados 08/2004; 18(51):127-150.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2011.
FERRAJOLI, Luigi (2011). The Normative Paradigm of Constitutional Democracy. Res Publica 17 (4):355-367.
FIGUEROA, Alfonso García. La teoria del derecho em tempos del constitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003, pp. 162 - 164.
GROHMANN, Luís Gustavo. A separação de poderes em países presidencialistas: a América latina em perspectiva comparada. Revista de Sociologia e Política, Santa Maria, nº 17, pp. 75-106, nov. 2001.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003. LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo. São Paulo : Abril Cultural, 1973.
MADISON, J., HAMILTON, A. & JAY, J. 1993. Os artigos federalistas : 1787-1788. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
LUNA, Leonardo Athayde. Federalismo, democracia participativa e a Constituição de 1988: uma aproximação entre o Direito e a Política. In: Observatório da Jurisdição Constitucional . A n o 5 , v . 2 , a g o - d e z . 2 0 1 3 . D i s p o n ível em: . Acesso em: 14 ago.2015.
MACHADO, Ednilson Donisete. Ativismo Judicial. 1. Ed. Letras Jurídicas, 2012.
MARRAFON, Marco Aurélio. Hermenêutica e sistema constitucional. A decisão judicial “entre” o sentido da estrutura e a estrutura do sentido. 2. ed. Florianópolis: Habitus, 2008. MILL, John Stuart. Sobre o governo representativo. Brasília: UnB, 1981.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis. Tradução Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: Leituras Complementares de Direito Constitucional: Teoria da Constituição. NOVELINO, Marcelo. Salvador: JusPodivm, 2009.
SCHIER, Paulo Ricardo. Constitucionalização do direito no contexto da Constituição de 1988. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin. (Org.). DireitoConstitucional Brasileiro. Sâo Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, v. 1, p. 43-60.
SILVA, Allender Barreto Lima da; BRAGA, Marina Lisboa. A legitimidade democrática da jurisdição constitucional brasileira. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22156>. Acesso em: 14 ago.2015. (NBR 6023:2002 ABNT).
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
STRECK, Lenio Luiz. Ativismo judicial não é bom para a democracia. Disponível em
<http://www.conjur.com.br/2009-mar-15/entrevista-lenio-streck-procurador-justica-rio- grande-sul>. Acesso em 15/08/2015.
WALDRON, Jeremy. The core of the case against judicial review. In: The Yale Law Journal. n. 115. No. 6 (Abr., 2006) , pp. 1346-1406.