A Legitmidade da Jurisdição Constitucional a Partir de Sua Utilidade no Estado Democrático de Direito: Três Questões Fundamentais

Dorli João Carlos Marques, Lúcia Dídia Lima Soares

Resumo


Em um Estado pautado pela democracia e pela busca da eficácia dos direitos fundamentais a jurisdição constitucional surge como instituição assecuratória da efetividade da Constituição. Entretanto, quando se analisa o poder judicante constitucional situando-o no nível das tensões entre os poderes e do exercício democrático de participação popular, é possível que sua função recrudesça face às questões oriundas de seus aspectos político-democráticos, de legitimação e de finalidade-limite. O presente artigo analisa três questões referentes à jurisdição constitucional, quais sejam, seu grau democrático, sua legitimidade e o limite de seu exercício, a partir de sua utilidade como corolário da estrutura do Estado atual. Para tal, foi utilizado o paradigma do Estado Constitucional Democrático de Direito, tomando como base doutrinária o princípio da legitimidade e os pontos de aproximação e afastamento entre Direito e Política em uma perspectiva constitucional. Concluiu-se pela necessidade do diálogo entre o estudo da jurisdição constitucional e sua utilidade no Estado Democrático de Direito.


Palavras-chave


Jurisdição constitucional; Estado democrático de direito; Utilidades da jurisdição constitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2015.v1i1.243

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