O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E OS TEMPOS HIPERMODERNOS DO PROCESSO E DA JURISDIÇÃO

Conteúdo do artigo principal

Guilherme Christen Möller
http://orcid.org/0000-0002-6237-3166

Resumo

Tendo por objetivo analisar o conceito de Processo e de Jurisdição na perspectiva da Hipermodernidade, para que se possa responder ao problema proposto para esta pesquisa, a insuficiência daquela concepção clássica de Processo e de Jurisdição na atual realidade social, utilizando-se de uma metodologia de pesquisa dedutiva, ao final dos dois capítulos propostos para este estudo, conclui-se que a atual concepção de Processo refere-se ao Hiperprocesso: uma fragmentação processual dada à perda de uma unidade central do processo, em sua perspectiva extrajudicial, e a ampliação das formas de resolução de conflitos como garantia à tutela jurisdicional, em sua perspectiva judicial

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Möller, G. C. (2019). O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E OS TEMPOS HIPERMODERNOS DO PROCESSO E DA JURISDIÇÃO. Revista De Processo, Jurisdição E Efetividade Da Justiça, 5(1), 81–101. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2019.v5i1.5534
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Guilherme Christen Möller, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Mestrando em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Bolsista do Programa de Excelência Acadêmica (Proex) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Autor de livros e de artigos científicos relacionados ao Direito Processual Civil, Teoria Geral do Processo e Direito Constitucional. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0168074867678392. Endereço postal: Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) – São Leopoldo (RS). E-mail: contato.guilhermemoller@gmail.com.

Referências

ALMEIDA, Rafael Alves de; ALMEIDA, Tania; CRESPO, Mariana Hernandez (orgs.). Tribunal Multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

______. A cultura no mundo líquido moderno. Trad. Carlos Alberto Medeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

CARNELUTTI, Francesco. Arte do Direito. São Paulo: Editora Pillares, 2007.

CHASE, Oscar G. Direito, Cultura e Ritual: sistemas de resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. Trad. Sergio Arenhart e Gustavo Osna. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

CÍCERO, Marco Túlio. Das Leis. Trad. Otávio T. de Brito. São Paulo: Cultrix, 1967.

DESCARTES, René. Discurso sobre o Método. 2. ed. Trad. Alan Neil Ditchfield. Petrópolis: Vozes, 2011.

______. Meditações Metafísicas. Trad. Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2016.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Trad. Flávio Paulo Meurer. 7. ed. Petrópolis: Vozes, 2005. v. 1: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica.

GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel: As concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci. 14. ed. Porto Alegre: L&PM, 1996.

HELLER, Hermann. Teoria do Estado. Trad. Lycurgo Gomes da Motta. São Paulo: Mestre Jou, 1968.

LACERDA, Galeno. Teoria Geral do Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de Direito Processual Civil. Trad. Cândido Rangel Dinamarco. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, v. 1.

LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. Trad. Maria Lucia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

LIPOVETSKY, Gilles; SERROY, Jean. A cultura-mundo: resposta a uma sociedade desorientada. Trad. Maria Lúcia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

LIPOVETSKY, Gilles; CHARLES, Sébastien. Os tempos hipermodernos. Lisboa: Edições 70, 2018.

LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. Ciudad Del México: Herder, 2008.

______. O direito da sociedade. Trad. Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

MACHIAVEL, Nicolau. O príncipe. Edição eletrônica, Ed. Ridendo Castigat Mores, 2005. Disponível em: <http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/principe.pdf>. Acesso em: 9 mar. 2019.

MÖLLER, Guilherme Christen. Pontos controversos sobre o Código de Processo Civil de 2015. Curitiba: Prismas, 2018.

MONTESQUIEU, Charles. Do espírito das leis. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Trad. Eliane Lisboa. 5. ed. Porto Alegre: Sulina, 2015.

POPPER, Karl Raimund. Textos escolhidos. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2010.

RIBEIRO, Darci Guimarães. Da tutela jurisdicional às formas de tutela. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2010.

ROCHA, Leonel Severo; SCHWARTZ, Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema autopoiético do Direito. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2005.

SANTOS, Boaventura de Sousa. O discurso e o poder: ensaios sobre a sociologia da retórica jurídica. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.

SARLET, Ingo Wolfgang. Maquiavel, “O Príncipe” e a formação do Estado Moderno. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2017.

SPIRO, Melford E. Culture and Human Nature. rev. ed. Bejamin Killborne and L.L. Langness, eds. Piscataway, NJ: Transaction Publishers, 1994.

STJ. Recurso Especial: REsp n. 1.713.167 (2017/0239804-9). Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Superior Tribunal de Justiça, 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&termo=10003988120158260008&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 15 mar. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.

TEUBNER, Gunther. Direito, Sistema e Policontexturalidade. Piracicaba: Editora Unimep, 2005.

______. Fragmentos constitucionais: constitucionalismo na globalização. São Paulo: Saraiva, 2016.