A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS: O PROJETO DE LEI N. 185/2022 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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MÁRCIA GABRIELA TRAMONTINI FONSECA TORCHETI
http://orcid.org/0000-0001-7660-2276
CELSO HIROSHI IOCOHAMA
http://orcid.org/0000-0002-0686-0330
TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS
http://orcid.org/0009-0006-4651-6303

Resumo

No Direito de Família contemporâneo um dos problemas enfrentados é a dificuldade prática para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar, indicando a experiência que a coação pessoal surte efeito. Neste contexto, o estudo tem por objetivo discorrer sobre as possibilidades e os limites jurídicos para aplicação de medidas coercitivas no âmbito das ações alimentícias, trazendo uma breve reflexão sobre o direito aos alimentos à luz da dignidade da pessoa humana, distinguindo os conceitos de medidas coercitivas típicas e atípicas existentes no atual diploma processual e, em seguida, abordando a divergência jurisprudencial sobre a utilização das medidas atípicas, frente ao Projeto de Lei n. 185/2022 da Câmara dos Deputados. Por fim, apresenta-se a possibilidade da sua regulação e normatização. A metodologia utilizada foi a pesquisa teórica, tendo como fontes a doutrina, a legislação, a jurisprudência dos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul, assim como do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, e documentos sobre a temática em discussão.

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Como Citar
TRAMONTINI FONSECA TORCHETI, MÁRCIA GABRIELA; IOCOHAMA, CELSO HIROSHI; MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS, TICIANE. A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS: O PROJETO DE LEI N. 185/2022 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 01 – 20, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9479. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/9479. Acesso em: 30 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

MÁRCIA GABRIELA TRAMONTINI FONSECA TORCHETI, Universidade Paranaense (UNIPAR)

Advogada. Mestranda em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

CELSO HIROSHI IOCOHAMA, Universidade Paranaense (UNIPAR)

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP).

TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS, Universidade Paranaense (UNIPAR)

Servidora Pública. Mestranda em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

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BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0072552-10.2021.8.16.0000. Relatora: Vilma Régia Ramos de Rezende. Décima Segunda Câmara Cível. Diário da Justiça Eletrônico. Curitiba, 27 de junho de 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0016550-83.2022.8.16.0000. Relator: Sigurd Roberto Bengtsson. Décima Primeira Câmara Cível. Diário da Justiça Eletrônico. Curitiba, 27 de junho de 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0044771-13.2021.8.16.0000. Relatora: Ivanise Maria Tratz Martins. Décima Segunda Câmara Cível. Diário da Justiça Eletrônico. Curitiba, 08 de fevereiro de 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0034963-81.2021.8.16.0000. Relatora: Sandra Bauermann. Décima Segunda Câmara Cível. Diário da Justiça Eletrônico. Curitiba, 14 de março de 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0041217-70.2021.8.16.0000. Relatora: Ivanise Maria Tratz Martins. Décima Segunda Câmara Cível. Diário da Justiça Eletrônico. Curitiba, 30 de novembro de 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0024727-70.2021.8.16.0000. Relatora: Rosana Amara Girardi Fachin. Décima Segunda Câmara Cível. Diário da Justiça Eletrônico. Curitiba, 20 de setembro de 2021.

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