A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA SEM O REQUISITO DA URGÊNCIA COMO UM MEIO PARA A RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

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CAROLINE DE CARVALHO LEITÃO HIDD
JOSELI LIMA MAGALHÃES

Resumo

O presente artigo objetiva demonstrar que as hipóteses previstas no art. 381, incisos II e III, do Código de Processo Civil – CPC, que tratam da ação de Produção Antecipada da Prova sem o requisito da urgência, constituem um importante mecanismo para a solução pacífica dos conflitos no Estado brasileiro. Para tanto, foram estudados conteúdos diretamente relacionados à temática, quais sejam a crise do Judiciário e o desenvolvimento de um sistema multiportas, o direito fundamental à prova e o próprio instituto da produção antecipada da prova, dando-se destaque para a necessidade da correta demonstração do interesse processual na ação, a fim de evitar a deturpação do instituto. A pesquisa é exploratória e qualitativa, sendo, também, bibliográfica e documental. Ao final, concluiu-se que a ação de produção antecipada da prova sem fundamento em urgência é um meio para a resolução pacífica de conflitos, sendo o reconhecimento de que as partes, e não somente o juiz, são destinatárias da prova, possuindo aquelas um direito autônomo que deve ser protegido. Espera-se, assim, contribuir com a realização e o aperfeiçoamento do direito fundamental de acesso à justiça do cidadão, aumentando o nível de confiança deste no Poder Judiciário.

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Como Citar
HIDD, CAROLINE DE CARVALHO LEITÃO; MAGALHÃES, JOSELI LIMA. A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA SEM O REQUISITO DA URGÊNCIA COMO UM MEIO PARA A RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 52 – 74, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9563. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/9563. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

CAROLINE DE CARVALHO LEITÃO HIDD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB. Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI. Especialista em Direito Constitucional e Controle na Administração Pública pela UFPI. Mestranda em Direito pela UFPI.

JOSELI LIMA MAGALHÃES, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (1996), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003). Doutorado em Direito Processual pela PUC-MINAS. Atualmente é Professor Adjunto II da Universidade Estadual do Piauí, Professor Adjunto III da Universidade Federal do Piauí. Advogado na área cível e empresarial. Ex-Vice-Reitor da Universidade Estadual do Piauí. Ex Diretor Geral da Escola Superior da Advocacia do Piauí. Ex-Presidente da União Brasileira dos Escritores - Piauí. Coordenador da Pós Graduação em Direito Processual da Universidade Federal do Piauí. Professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí. Parecerista de Revistas Jurídicas. Membro do Conselho Curador da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX-PI. 

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