REPRODUÇÃO CASEIRA E O DIREITO DE FILIAÇÃO: DESAFIOS JURÍDICOS E IMPLICAÇÕES FAMILIARES

Társia Farias, Scarlet Vasconcelos, Anelize Caminha

Resumo


Este artigo explora a complexidade ética e legal da reprodução assistida caseira em contraste com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil. A prática, marcada por sua acessibilidade e autonomia, é examinada para desvendar as consequências jurídicas intrínsecas e os dilemas éticos. O CFM, responsável por definir as normas da doação de material genético, enfatiza o anonimato e as salvaguardas éticas. No entanto, a reprodução caseira, muitas vezes não regulamentada, apresenta desafios únicos. Entre esses desafios, as consequências jurídicas emergem com uma clareza perturbadora, onde questões de paternidade, obrigações legais e responsabilidades persistem em um terreno não mapeado. Mais alarmante ainda é a possibilidade real de relações incestuosas decorrentes da falta de regulamentações rigorosas. Utilizando o método hipotético-dedutivo, este estudo emprega uma análise bibliográfica e jurisprudencial aprofundada para explorar e avaliar criticamente cada um desses aspectos. O objetivo é oferecer insights substanciais e contribuir para um diálogo informado, promovendo o desenvolvimento de estratégias éticas e legais robustas na intersecção complexa da tecnologia reprodutiva, ética e lei.

Palavras-chave


Biodireito; Reprodução caseira; Conselho Federal de Medicina; Direito de filiação; Direito de Família

Texto completo:

PDF

Referências


BEZERRA, Maillana Victória Alves. Consequências no mundo jurídico pela

ausência de tutela jurisdicional face a inseminação artificial caseira. 2019.

Disponível em: https://jus.com.br/artigos/77128/consequencias-no-mundo-juridicopela-

ausencia-de-tutela-jurisdicional-face-a-inseminacao-artificial-caseira. Acesso

em: 30 out. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Inseminação artificial caseira: riscos e cuidados. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2018/inseminacao-artificial-caseira-riscos-e-cuidados#:~:text=A%20insemina%C3%A7%C3%A3o%20artificial%20caseira%20ganhou,ou%20outros%20instrumentos%2C%20como%20cateter. Acesso em:22set. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657/42, de 04 de setembro de 1942. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 set. 1942.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Casa Civil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 22 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.263, de 12/01/1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Brasília, DF, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9263.htm. Acesso em 30 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.105 de 24 de março de 2005. Lei de Biossegurança. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm Acesso em: 23 set. 2023.

CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat; SILVA, Karla de Mello; MOREIRA, Raquel Veggi. La inseminación domiciliaria, la bioética, consecuencias para lasalud y efectos jurídicos. In: TINANT, Eduardo Luis (org.). Anuario de bioética y derechos humanos 2021. 1ª. ed. Buenos Aires: [s. n.], 2021. p. 89-108.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.168//2017. Brasil, 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19405123/do1-2017-11-10-resolucao-n-2-168-de-21-de-setembro-de-2017-19405026 Acesso em: 20 set. 2023.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.294/2021. Brasília, DF, 2021. Disponível em https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317.Acesso em 23 set. 2023.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.320/ 2022. Brasília, DF, 2022. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2320.Acesso em 23 set. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Provimento CNJ nº 63/ 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_63_14112017_19032018150944.pdf.Acesso em 23 set. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).Provimento CNJ nº 89/ 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_83_14082019_15082019095759.pdf.Acesso em 23 set. 2023.

DIAS, Maria Berenice. As relações homoafetivas frente a Constituição Federal. Disponível em: www.mariaberenicedias.com.br. Acesso em 22 set. 2023.

DIAS, Maria Berenice.Manual de Direito das Famílias, 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

DIAS, Maria Berenice. Milagre da ciência. Disponível em: http://www.mbdias.com.br. Acesso em 23 set. 2023.

DIAS, Maria Berenice. As inconstitucionalidades da Resolução CFM nº 2.294/2021 sobre a utilização das técnicas de reprodução assistida. Femina. 2022;50(5):296-300.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 10ª. ed. São Paulo. Saraiva, 2017.

FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

FERRAZ, Ana Cláudia Brandão de Barros Correia. Reprodução humana assistida e suas consequências no direito de família: a filiação e a origem genética sob a perspectiva da repersonalização. 2. ed.Curitiba, Juruá Editora, 2016.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

RODAS, Sérgio. Juíza ordena que duas mães constem de certidão de

nascimento de criança. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-

/juiza-manda-duas-maes-constarem-certidao-nascimento-crianca. Acesso em: 30

out. 2021.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de são Paulo. 6ª Câmara de Direito Privado.AC: 10022824920208260533 SP 1002282-49.2020.8.26.0533. Averbação de dupla maternidade de filho de mãe biológica, casada com a outra autora e que planejaram juntas a gravidez por inseminação artificial caseira. Sentença reformada. Recurso provido.Relator: Ana Zomer. Julgado em: 07/04/2022.Data de Publicação: 07/04/2022).




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2023.v9i2.10190

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.