CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÚTERO E A MUDANÇA DO PARADIGMA MATER SEMPER CERTA EST

Mylene Manfrinato dos Reis Amaro, Janaina Sampaio de Oliveira, CLEIDE APARECIDA Gomes Rodrigues Fermentão

Resumo


O objetivo do presente artigo é analisar a definição da maternidade na gestação de substituição, pois referida técnica colocou em questão o brocado “mater semper cert est” que via como certa a maternidade daquela que gestava a criança. O problema que orienta o estudo pode ser sintetizado na seguinte pergunta: de que maneira deve ser aferida a maternidade nos referidos casos e quais devem ser os vínculos filiatório advindo da referida técnica. Com base nos dados levantados, refletidos na bibliografia que dá sustentação ao presente estuo, torna-se possível afirmar que na ocasião do nascimento de crianças oriundas de gestação de substituição, é necessário que o vínculo de afetividade seja observado como regra na geração de direitos e deveres parentais. O objetivo geral do texto consiste em avaliar a cessão temporária de útero sob a perspectiva mater semper certa est. Os objetivos específicos do texto, que refletem na sua estrutura em três seções: a) investigar de que forma os direitos sexuais e reprodutivos podem ser enquadrados como direitos da personalidade no Brasil; b) avaliar os aspectos da infertilidade e a técnica de cessão temporária de útero; b) analisar a maternidade, filiação e cessão temporária útero; c) perquirir sobre a cessão temporária de útero no ordenamento jurídico do Brasil. Dito isso, buscou-se realizar um estudo por meio do método hipotético-dedutivo a fim de concluir quais os critérios que devem preponderar na determinação da maternidade a fim de apontar como legítimos os pais idealizadores do projeto parental.


Palavras-chave


Filiação; Gestação de substituição; Infertilidade; Maternidade; Reprodução assistida.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2022.v8i2.10236

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