SOCIEDADE DE RISCO E A CRISE DA BIODIVERSIDADE: O DIREITO BRASILEIRO COMO FONTE DE LEGITIMIDADE DO USO DE TRANSGÊNICOS
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Resumo
O artigo tem por objetivo analisar a Lei nº. 11.105/2005 e a Constituição Federal de 1988 com fim de nortear o debate acerca da disseminação dos transgênicos no Brasil, compreendendo-o como parte do projeto de modernização em que a natureza é expropriada. Verifica-se, no cenário político, a tendência de flexibilização de normas, que se fundamenta na suposta falta de registros de que a ingestão de transgênicos represente risco à saúde humana ou ao meio ambiente. Para a realização do trabalho, utilizou-se o método dedutivo, fundado em técnicas de pesquisa bibliográfica e documentais. Assim, relaciona-se a permissividade legislativa à ideia de sociedade de risco em Ulrich Beck para demonstrar que disputas por definições normativas têm a ver com a relevância social, política e econômica do conhecimento do risco, mas também dos interesses de quem lucra com eles.
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Referências
BAUMAN, Z. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BECK, U. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.
__________. The reinvention of politics. Rethinking modernity in the global social order. Cambridge: Polity Press, 1997.
__________. World risk society. Cambridge: Polity Press, 1999.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/lei/L11105.htm. Acesso em: 30 out. de 2018.
__________. Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4680.htm#art8. Acesso em: 30 out. de 2018.
BUAINAIN, A. M.; ALVES, E.; SILVEIRA, J. M.; NAVARRO, Z. Sete teses sobre o mundo rural brasileiro. Revista de Política Agrícola. Ano XXII, n. 2, abr./mai./jun./ 2013. p. 105-121.
CHOW, L. More Than 2,400 Animals Killed by Oil Spill in Colombia. EcoWatch, 27/III, 2017.
DERANI, C. Alimento e biodiversidade: fundamentos de uma normalização. Hiléia – Revista de Direito Ambiental da Amazônia, nº 4| jan-jun| 2005. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/tablas. Acesso em: 02 set. 2018.
__________. Meio ambiente ecologicamente equilibrado: direito fundamental e princípio da atividade econômica. In: PURVIN DE FIGUEIREDO, Guilherme José (Org.). Temas de direito ambiental e urbanístico. São Paulo: Editora Max Limonad e Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 1998.
EHLERS, E. Agricultura sustentável: origens e perspectivas de um novo paradigma, 2. ed., Guaíba: Livraria e Editora Agropecuária, 1999.
FALBO, R. N. Sociedade de risco: avanços e limites da teoria de Ulrick Beck. Quaestio Iuris, vol. 08, nº. 03, Rio de Janeiro, 2015.
FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz. Avaliação dos impactos sobre a saúde do desastre da mineração da Vale (Brumadinho, MG). 2019. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/files/relat%C3%B3rio_Brumadinho_impacto_sa%C3%BAde_01_fev_b.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.
GIDDENS, A. As consequências da modernidade. São Paulo: Editora Unesp, 1991.
GUIVANT, Júlia S. A teoria da sociedade de risco de Ulrick Beck: entre o diagnóstico e a profecia. Estudos Sociedade e Agricultura, v. 16, abril, 2001.
HARA, F; REIS, V. Comissão do Senado aprova fim da rotulagem de alimentos transgênicos. 20. abr, 2018. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/outras-noticias/senado-aprova-fim-da-rotulagem-de-alimentos-transgenicos/33879/. Acesso em: 15 abr. 2019.
JAMES, C. Executive Summary. 20th Anniversary of the Global Commercialization of Biotech Crops (1996 to 2015) and Biotech Crop Highlights in 2015. ISAAA, n. 51, 2015.
LACEY, H. Há alternativas ao uso de transgênicos? Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002007000200005#back17. Acesso em: 22 de outubro de 2010.
MACHADO, L. C. P; MACHADO FILHO, L. C. P. A dialética da agroecologia: contribuição para um mundo com alimentos sem veneno. São Paulo: Expressão Popular, 2014.
MÁIZ-TOMÉ, L.; SAYER, C.; DARWALL, W. Editores. The status and distribution of freshwater biodiversity in Madagascar and the Indian Ocean islands hotspot. Gland, IUCN, 2018.
MAZOYER, M; ROUDART, L. História das Agriculturas do Mundo. [tradução de Cláudia F. Falluh. Balduino Ferreira]. São Paulo: Editora UNESP; Brasília, DF: NEAD. 2010. 568p.
MILARÉ, E. Direito do Ambiente. A Gestão Ambiental em foco: doutrina, jurisprudência e glossário. 5. ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MONTEIRO, R. A. Bioética e Complexidade. Revista Jurídica, Ano XV, n. 24, v. 1, pp. 90-99, 2015.
PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. Os (Des)caminhos do Meio Ambiente. 14. ed. – São Paulo, Contexto, 2006.
RIBEIRO, Isabelle Geoffroy; MARIN, Victor Augustus. A falta de informação sobre os Organismos Geneticamente Modificados no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 17, p. 359-368, 2012.
RICE. J. et al. Summary for policymakers of the regional assessment report on biodiversity and ecosystem services for the Americas of the in tergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services. IPBES, Bonn, 2018.
SANTILLI, J. Agrobiodiversidade e direitos dos agricultores. Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Centro de Ciências Jurídicas e Sociais – Programa de Pós-Graduação em Direito. Curitiba, 2009.
SANTILLI, J. Sociambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. Editora Peirópolis, Instituto Sociambiental e Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads. Acesso em: 02. fev. 2019.
SANTOS, B. S. A globalização e as ciências sociais. São Paulo: Cortez, 2002.
SHIVA, V. Monoculturas da Mente. São Paulo: Editora Gaia Ltda, 2002.
SHIVA, V. The Violence of the Green Revolution - Third World Agriculture, Ecology and Politics. Third World Network, 1991.
SCHOLZE, S. H. C. Biossegurança e Alimentos Transgênicos. Biotecnologia Ciência e Desenvolvimento. n. 09, ano 2, p. 32-34, jul./ago. 1999.
SOUZA, M. C. S; BOTEGA, J. L. de C. Sustentabilidade, sociedade de risco e alimentos transgênicos: disputas definitórias e o projeto de Lei Nº 4.148/08. Revista de Direito Agrário e Ambiental. e-ISSN:2526-0081. Minas Gerais. v. 1, n. 2, p. 1-9. Jul/Dez. 2015.
SPAREMBERGER, R. F. L; PAZZINI, B. O ambiente na sociedade do risco: possibilidades e limites do surgimento de uma nova cultura ecológica. Veredas do Direito, Belo Horizonte. v.8, n. 16, p. 147-168. Julho/Dezembro. 2011.
WILSON, E. O. The 8 Million Species We Don’t Know. The New York Times, 3/III, 2018.