O GÊNERO NEUTRO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Conteúdo do artigo principal

Ricardo Henrique Alvarenga Cunha
Lorruane Matuszewski Machado
Rodrigo Rodrigues Correia

Resumo

O artigo trata da autodeterminação do gênero “neutro” e suas repercussões no registro civil. Foi empregado o método científico dedutivo, partindo-se dos princípios relacionados, para alcançar a dedução particular, comparando com as soluções presente nas decisões judiciais e no regulamento do CNJ. Como resultado, são apresentados, os fundamentos do direito ao nome e os efeitos na identificação das pessoas transgêneras, a adaptação do registro civil após a ADI nº 4.275/DF e o Provimento nº 73/2018 do CNJ, bem como a extensão desta solução àqueles que se identificam como o gênero neutro. 

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Como Citar
CUNHA, Ricardo Henrique Alvarenga; MACHADO, Lorruane Matuszewski; CORREIA, Rodrigo Rodrigues. O GÊNERO NEUTRO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 36–54, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2021.v7i1.7843. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/7843. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ricardo Henrique Alvarenga Cunha, Faculdade Autônoma de Direito (FADISP)

 

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