OS MUNICÍPIOS NO FEDERALISMO BRASILEIRO
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Resumo
Os recentes debates no Parlamento sobre as reformas estruturais, entre elas a do Pacto Federativo, trouxeram à tona um dos problemas do Estado brasileiro: o federalismo. A União, com a PEC 188/2019, pretende que cada município reassuma o respectivo controle orçamentário, com a correlata responsabilidade, o que não tem acontecido com o modelo hoje em vigor, em razão da excessiva atomização municipal. O presente texto, utilizando o método dialético, com enfoque nos municípios, a partir da doutrina, dados oficiais e a legislação sobre o tema no Brasil, analisa e pretende trazer à lume alguns dos problemas do federalismo no país.
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Referências
ARRETCHE, Marta. Democracia, Federalismo e Centralização no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV/FIOCRUZ, 2012.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Análise Técnica. Proposta de Emenda à Constituição 6/2019. A nova Previdência. Disponível em https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2019/Analise-Tecnica.PEC-6-Nova Previdencia-AMB.pdf. Acesso em 20/10/2019.
BALERA, Felipe Penteado. Federalismo e as Possíveis Alterações no Território dos Estados Federados. Florianópolis: Editora Modelo, 2013.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2009, p. 481.
BRASIL. Decreto no. 1. Constituição Federal de 1889. Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 1889. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D0001.htm. Acesso em 20/10/2019.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, DF: 1988.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 188, de 2019. Senado Federal. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139704>. Acesso em 19 nov. 2019.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 113, de 2019. Senado Federal. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138555>. Acesso em 19 nov. 2019.
CIGOLINI, Adilar Antonio. A fragmentação do território em unidades político-administrativas: análise da criação de municípios no Estado do Paraná. Florianópolis: UFSC, 1999. (Dissertação de mestrado apresentada à Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas).
CONTI, José Maurício. Federalismo fiscal. São Paulo: Editora Manole Ltda, 2004.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Municípios que podem ser extintos de acordo com a PEC do Pacto Federativo. Disponível em: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/1217_Municípios_Podem_Ser_Extintos.pdf Acesso em 18 nov. 2019.
GALDINO, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos. Direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
GALDINO, Milena. PEC do Pacto Federativo descentraliza recursos para estados e municípios. Senado Notícias. DF: Senado Federal, 2019. Disponível em:
<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/11/pec-do-pacto-federativo-descentraliza-recursos-para-estados-e-municipios>. Acesso em 18 nov. 2019.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Brasília: UNB, 1984.
INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE. Relatório de Acompanhamento Fiscal. n.26. Brasília, DF: 2019. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/554772/RAF26_MAR2019.pdf>. Acesso em 19 nov. 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estatísticas do século XX. Rio de Janeiro: IBGE, 2007. Disponível em <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv37312.pdf>. Acesso em 17 nov. 2019.
NUNES JÚNIOR, Flavio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. 2ª. edição. São Paulo, Homson Reuters, Brasil, 2018.
PINHEIRO, Maria Cláudia Bucchianeri. A Constituição de Weimar e os direitos fundamentais sociais. A preponderância da Constituição da República Alemã de 1919 na inauguração do constitucionalismo social à luz da Constituição Mexicana de 1917. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 43 n. 169, jan./mar. 2006, p. 121, disponível em https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/43/169/ril_v43_n169_p101.pdf. Acesso em 19 nov.2019.
REZENDE, Fernando. Federalismo fiscal e gestão pública. In: NEGRI, João; ARAÚJO, Bruno; BACELETTE, Ricardo (orgs). Desafios da nação: artigos de apoio. Brasília: IPEA, 2018. Disponível em .http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/181218_desafios_da_nacao_vol1.pdf. Acesso em 21 nov.2019.
ZAGO, Mariana Augusta dos Santos. Federalismo no Brasil e na Alemanha: Estudo comparativo da repartição de competências legislativas e de execução. São Paulo: USP, 2016. Tese de doutorado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.