Estado de Direito, Superação do Positivismo e os Novos Rumos do Constitucionalismo

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Adriana da Costa Ricardo Schier
Pedro Henrique Brunken Flores

Resumo

O Direito passou por grandes evoluções no decorrer dos séculos. Primeiro, com o surgimento da Teoria Positivista que buscava afastar o Direito da moral, buscando-se um ideal de justiça. Após, com a superação de tal teoria e da necessidade de se pensar na proteção dos direitos humanos e fundamentais, o constitucionalismo surge e dele, após, decorre a teoria neoconstitucional, onde se dá maior atenção aos princípios estampados no mundo jurídico, possibilitando a interpretação da Constituição e das leis, a fim de garantir na maior medida possível a dignidade do ser humano, a proteção dos direitos fundamentais.

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Como Citar
RICARDO SCHIER, Adriana da Costa; BRUNKEN FLORES, Pedro Henrique. Estado de Direito, Superação do Positivismo e os Novos Rumos do Constitucionalismo. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 1208–1229, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i2.1556. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/1556. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adriana da Costa Ricardo Schier, Centro Universitário Autônomo do Brasil , UNIBRASIL – PR

Pós-doutoranda em Direito Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUCPR – PR, (Brasil). Professora da graduação e do programa de Mestrado do Centro Universitário Autônomo do Brasil , UNIBRASIL – PR, (Brasil). Advogada. 

Pedro Henrique Brunken Flores, Centro Universitário Autônomo do Brasil , UNIBRASIL – PR

Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil, UNIBRASIL – PR, (Brasil). Bolsista CAPES.

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