PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E SEUS LIMITES JURÍDICOS

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Maiara Sanches Machado Rocha
Olavo Augusto Alves Ferreira

Resumo

O presente trabalho visa demonstrar a origem do Poder Constituinte, a importância deste diploma legal para o surgimento de um ordenamento jurídico, iniciando uma ordem jurídico-política-social ou estabelecendo uma ruptura absoluta com as normas anteriores, criando uma nova Constituição. Objetiva-se demonstrar as características deste instituto, se há ou não limitações, e se este é um poder soberano, não havendo qualquer direito ou norma que o restrinja. Para explanação abordaremos as teses positivistas e jusnaturalistas ao tratarmos da soberania (ou não) do Poder Constituinte Originário.

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Como Citar
MACHADO ROCHA, Maiara Sanches; FERREIRA, Olavo Augusto Alves. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E SEUS LIMITES JURÍDICOS. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 78–93, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i2.3812. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/3812. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maiara Sanches Machado Rocha, UNAERP- Universidade de Ribeirão Preto

Oficial de Registros, Mestranda em Direito – Proteção e Tutela dos Direitos Coletivos- pela Universidade de Ribeirão Preto/SP. Doutoranda na área de ciência jurídica na Pontificia Universidade Católica da Argentina- PUC.

Olavo Augusto Alves Ferreira

Procurador do Estado de São Paulo, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP (Sub-área Direito Constitucional), Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNAERP e professor convidado de cursos de pós-graduação (PUC-COGEAE, UFBA, Faculdade Baiana de Direito, JUSPODIVM, e USP-FDRP), orientador da pós-graduação da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e da pós-graduação de Processo Civil da USP-FDRP.

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