DECISÕES CONTRADITÓRIAS NO STF: DISCRICIONARIEDADE OU ARBITRARIEDADE?

Conteúdo do artigo principal

Stéfani Clara da Silva Bezerra
http://orcid.org/0000-0001-6789-318X
Alexandre Antônio Bruno da Silva
http://orcid.org/0000-0003-2799-4036

Resumo

As lacunas possibilitam o Judiciário a interpretação e a discricionariedade quando da elaboração de decisões. Nem sempre há consenso quanto aos casos apresentados. Julgadores podem discordar entre si, porém isto não se dá quanto ao direito, mas com relação aos aspectos subjetivos. A discricionariedade dá margem de atuação aos tribunais. O Supremo Tribunal Federal vem sendo alvo de críticas por proferir decisões que as comunidades acadêmica e jurídica entendem como políticas. É o que será tratado no presente trabalho ao se analisar a postura adotada pelo Supremo diante do Habeas Corpus impetrado pelo ex-presidente Lula.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BEZERRA, Stéfani Clara da Silva; SILVA, Alexandre Antônio Bruno da. DECISÕES CONTRADITÓRIAS NO STF: DISCRICIONARIEDADE OU ARBITRARIEDADE?. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 107–127, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i2.4840. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/4840. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BANDEIRA, Guilherme Villela de Viana. Desacordo e direito à participação: a teoria do direito de Jeremy Wladron. In: TORRANO, Bruno; OMMATI, José Emílio Medauar. (Org.). O Positivismo Jurídico no Século XXI. v. 5, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 209-232.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn) Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/5388>. Acesso em: 16 jun. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 152.752/PR. Relator: Ministro Edson Fachin. Íntegra do voto, 6 abr. 2018. Disponível em: < https://docs.google.com/viewer?url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Farquivo%2Fcms%2FnoticiaNoticiaStf%2Fanexo%2Fhc152752LF.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2018.

CHUEIRI, Vera Karam de. A filosofia jurídica de Ronald Dworkin como possibilidade de um discurso instituinte de direitos. 1993. 191 p. Dissertação (Mestrado em Direito). Curso de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina, 1993. Disponível em: < https://doc-0s-40-apps-viewer.googleusercontent.com/viewer/secure/pdf/6tbhmcubqqjc0u6sb093t9e8lfdts5gn/o7u3ddsnvnpve1hfn0dr644kqvrrg0bp/1529507025000/lantern/05104550975227707217/ACFrOgB124y9mnZZ-gauF3vMk53fxGnTDCCJkymucd297zwzQ6mlcEEi1PtWiUqXIVH39aWALFvQBxUnTKioBk9_3WepqZKH_zJ7UnStVTE8DzqqtXIEFUPfTbzbpa1Ghbpcru6PRzybsxjAuXtB?print=true&nonce=a9co37trfc5q2&user=05104550975227707217&hash=gqc2hlp8leehudhjaclb214cku5oehkj>. Acesso em: 20 jun. 2018.

COELHO, André. Teorias analíticas de Direito contemporâneas (Palestra). Centro Universitário Christus. Fortaleza, Ceará. 12-14 abr. 2018.

DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Edições Almedina, 2012.

_________________. O império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

_________________. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FREITAS, Juarez. A melhor interpretação constitucional “versus” a única resposta correta. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.) Interpretação Constitucional. 1 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 317-356.

IKAWA, Daniela R.. Hart, Dworkin e discricionariedade. Lua Nova [online], n. 61, p 97-113, 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n61/a06n61.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2018.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LULA e a polêmica da liminar do PEN sobre a prisão em segunda instância. Carta Capital. [Online], 11 abr. 2018. Disponível em: < https://www.cartacapital.com.br/politica/lula-e-a-polemica-sobre-a-liminar-das-prisoes-em-segunda-instancia>. Acesso em: 20 jun. 2018.

MANCUSO, Rodolfo Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. 2 ed., rev., atual. e ampl.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NALINI, José Renato. A rebelião da toga. Campinas: Millenium, 2006.

RAMALHO, Renan. Supremo retoma nesta quarta julgamento que decidirá sobre prisão de Lula após condenação na segunda instância. Portal G1. Brasília, 4 abr. 2018. Disponível em: < https://g1.globo.com/politica/noticia/supremo-retoma-nesta-quarta-julgamento-que-decidira-sobre-prisao-de-lula-apos-condenacao-na-segunda-instancia.ghtml>. Acesso em: 20 jun. 2018.

RODRÍGUEZ, César. La decisión judicial: el debate Hart-Dworkin. Bogotá: Siglo del Hombre Editores, 1997.

SCHREIBER, Mariana. É melhor que a situação de Lula seja definida 'o mais cedo possível', diz Barroso. BBC News Brasil, [online], 21 dez. 2017. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42436255>. Acesso em: 26 jul. 2018.

SHALDERS, André. Julgamento de Lula: em 6 pontos, o que acontecerá após decisão de desembargadores. BBC News Brasil, [online], 23 jan. 2018. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42725564>. Acesso em: 26 jul. 2018.

STF nega habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula. STF imprensa. Brasília, 5 abr. 2018. Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374437>. Acesso em: 20 jun. 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy. Revista Direito e Práxis [online], v. 4, n. 7, p. 343-367, 2013. Disponível em: < http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/8350>. Acesso em: 20 jun. 2018.

__________________. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5 ed., rev., mod. e ampl.. São Paulo: Saraiva, 2014.

STRECK, Lenio Luiz; MEYER, Emilio Peluso. O HC de Lula: maioria transformada em minoria, a “colegialidade” em ação. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-abr-05/opiniao-hc-lula-maioria-transformada-minoria>. Acesso em: 20 jun. 2018.

VIDAL, Isabel Lifante. La interpretacion en la teoria del derecho contemporanea. 1997. 537 p. Tese (Doutorado em Filosofía del Derecho). Departamento de Filosofía del Derecho y Derecho Internacional Privado, Universidad de Alicante, Alicante, 1997. Disponível em: <http://rua.ua.es/dspace/handle/10045/3664>. Acesso em: 20 jun. 2018.

WALDRON, Jeremy. Law and disagreement. New York: Clarendon Press Oxford, 2004.

WALTON, Douglas N.. Lógica Informal: Manual de Argumentação Crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2012.