O ATIVISMO JURÍDICO NA CORTE SUPERIOR BRASILEIRA: Reflexões à luz da Teoria da Integridade de Dworkin

Conteúdo do artigo principal

Cláudio Alberto Gabriel Guimarães
Leonardo Albuquerque Marques
Sandro Rogerio Jansen Castro

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a atuação proativa e política do Poder Judiciário brasileiro, especialmente, o Supremo Tribunal Federal a partir do seu protagonismo no cenário nacional para solução de causas difíceis em uma sociedade cada vez mais plural, o qual enseja o risco da violação do princípio da separação dos três poderes, não sendo descartado o excesso discricionariedade e de atitude antidemocrática.  A análise é realizada tendo por base a teoria da integridade jurídica de Ronald Dworkin. Para se alcançar a hipótese defendida, optou-se em utilizar o método de procedimento jurídico-descritivo, posto que se trata de estudo que opera no campo teórico-interpretativo da realidade. A técnica para construção das ideias foi a revisão bibliográfica, à medida em que se parte da Teoria da Integridade para compreender a essencialidade da unicidade do direito, ética, moral e política ao se defrontar com a interpretação das normas jurídicas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel; MARQUES, Leonardo Albuquerque; CASTRO, Sandro Rogerio Jansen. O ATIVISMO JURÍDICO NA CORTE SUPERIOR BRASILEIRA: Reflexões à luz da Teoria da Integridade de Dworkin. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2022.v8i1.8665. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/8665. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, Universidade Federal do Maranhão

Docente permanente da Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão e do Programa de Mestrado em Direito e Afirmação de Vulneráveis da Universidade CEUMA. Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Promotor de Justiça

Leonardo Albuquerque Marques, Universidade CEUMA

Docente Permanente da Programa de Mestrado em Direito e Afirmação de Vulneráveis da Universidade CEUMA. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado da União

Sandro Rogerio Jansen Castro, Universidade Federal do Maranhão

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Delegado da Polícia Federal. Integrante do Grupo de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais da Universidade Federal do Maranhão - NUPECC. 

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madri: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2001.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. As origens históricas do civil law e do common law. Revista Quaestio Iuris, v. 11, p. 1456-1486, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

_____________________. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Thesis, Rio de Janeiro, vol.5, nº 1, p. 23-32. 2012. Disponível em: https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf > Acesso em: 18/06/2021.

_____________________. Grandes transformações do Direito contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 17, n. 200, p. 9-17, out. 2017. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/noticias/grandes-transformacoes-do-direito-contemporaneo-e-o-pensamento-de-robert-alexy/. Acesso em: 18/06/2021.

BRASIL. SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à Constituição n° 115/2015. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122817. Acesso em 15/02/2022.

CARMONA, Geórgia Lage Pereira. A propósito do ativismo judicial: super Poder Judiciário? Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=%20revista_%20artigos_leitura&artigo_id=11605> Acesso em: 01/05/2021.

CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Hermenêutica Constitucional: Métodos e princípios específicos de interpretação. Florianópolis: Obra Jurídica. 1997.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Tradução de Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Marins Fontes, 1999.

_________________. Levando os Direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Marins Fontes, 2002.

_________________. Is Democracy Possible here?: principles for a new political debate. Princeton/Oxford: PrincetonUniversity Press, 2006.

_________________. Justice for Hedgehogs. Cambridge: Harvard University, 2011.

GADAMER. Hans-Georg. Verdade e método. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis/RJ: Ed. Vozes. 1997.

GOMES, Luiz Flávio. STF – ativismo sem precedentes? Fonte: O Estado de São Paulo, 2009, espaço aberto, p.A2. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/339868/noticia.htm?sequence=1>. Acesso em: 15/06/2021.

HART, Herbert Lionel Adolphu. Derecho y moral. Contribuciones a su análisis. Tradução de Genaro Carrió. Buenos Aires: Depalma, 1962.

LAWN, Chirs. Compreender Gadamer. 2ª Ed. Petrópolis - Rj: Editora Vozes, 2010.

KELSEN, Hans Teoría general del derecho y del Estado.Tradução de E. García Maynez. México: UNAM, 1979.

––––––. Teoría pura del derecho. Tradução de R. J. Vernengo. 5. ed. México: UNAM, 1986.

MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Ronald Dworkin - Teórico do direito. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Coord.: CAMPILONGO, Celso Fernandes, et al. São Paulo: PUC, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/pdfs/ronald-dworkin---teorico-do-direito_58fc0dafe9466.pdf. Acesso em: 02/02/2022.

MAILLART, Adriana Silva. O alcance do acesso à justiça eficiente por intermédio do ativismo judicial. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 9-39, jan./abr. 2016.

MIARELLI, Mayra Marinho; LIMA, Rogério Montai. Ativismo Judicial e a Efetivação de direitos no Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2012.

________________ Mutação Constitucional na crise do positivismo jurídico. Belo Horizonte: Ares, 2012.

________________; CARVALHO, Joabe Herbe Amorim de. Contribuição da Teoria Do Direito como Integridade de Ronald Dworkin para a hermenêutica jurídica contemporânea. Revista do Mestrado em Direito, Brasília, V. 10, nº 2, p. 431-449, Jul-Dez, 2016.

________________. Que críticas a Teoria do Direito como integridade de Dworkin pode fazer contra a tese do livre convencimento motivado do magistrado?. Revista Bras. Est. Const. – REBEC, Belo Horizonte, ano 11, nº 39, p. 41-63, set/dez, 2017.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

STREACK, LENIO Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11ª Ed. Porto Alegre -RS: Livraria do Advogado Editora, p. 455, 2014.

STOLZ, Sheila. Um modelo de positivismo jurídico: o pensamento de Herbert Hart. Revista Direito GV,. v. 3, n. 1, p. 101–120, 2007. Disponível em: http://repositorio.furg.br/handle/1/5277. Acesso em: 29/01/2022.