DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA JURÍDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DAS SERVENTIAS BAIANAS OFICIALIZADAS ANTES DA CONSTITUIÇÃO/88 E A UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: ANÁLISE HERMENÊUTICA DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 12.352/2011

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Rodrigo Bastos de Araujo

Resumo

Buscando dar concretude às previsões constitucionais, em especial a imposição da privatização dos serviços notariais e registrais que se encontravam oficializados na Bahia, o legislador baiano editou a Lei nº 12.352/11. A norma estadual, em prol da segurança jurídica dos servidores públicos titulares dos referidos serviços, deu-lhes a opção de permanecerem na titularidade destes serviços em caráter privado. O presente trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade dessa previsão em vista a exigência constitucional do concurso de provas e títulos e a previsão do artigo 32 do ADCT. A metodologia da presente investigação é qualitativa, fundada em revisão de literatura.

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BASTOS DE ARAUJO, Rodrigo. DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA JURÍDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DAS SERVENTIAS BAIANAS OFICIALIZADAS ANTES DA CONSTITUIÇÃO/88 E A UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: ANÁLISE HERMENÊUTICA DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 12.352/2011. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2022.v8i1.8683. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/8683. Acesso em: 26 dez. 2024.
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Artigos

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