AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Brasil
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Mestrando em Direito na Universidade Federal do Pará (UFPA), na área temática “Normas Fundamentais Processuais e Processo Coletivo/Técnicas de Coletivização”. Especialista em Direito Público pela Universidade Católica de Petrópolis. Constelador Sistêmico. Facilitador de Círculos Restaurativos. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM). E-mail: agenor.andrade@tjpa.jus.br.
GABRIEL SANTOS LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Brasil
Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará, com período de mobilidade acadêmica internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (ULisboa). Membro do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito, Meio Ambiente e Justiça (http://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/228885).
DECISÃO JUDICIAL E NEOLIBERALISMO: PRESERVAÇÃO HEGEMÔNICA DO SUPREMO EM FACE DA AGENDA DO EXECUTIVO
AGENOR CÁSSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE, GABRIEL SANTOS LIMA
Resumo
O presente artigo aborda a atuação do Supremo Tribunal Federal em vista da concretização de uma agenda econômica neoliberal. Pata intentar tal abordagem, apresenta-se o contexto histórico do constitucionalismo latino-americano e o papel de agenda do STF atribuído pela Constituição de 1988. Em seguida, investiga-se a deferência judicial ao sistema de metas de inflação e a agenda de emendas do Executivo Federal. A metodologia do trabalho baseou-se em pesquisa teórica, com levantamento bibliográfico. Na conclusão, defende-se que o STF assumiu um papel econômico de preservação hegemônica nos pós-88.