O Risco À Democracia Ante a Mitigação de Direitos Fundamentais Sociais Com a Lei 13.135/2015: A Perspectiva do "Estado em Crise" e Aparente Violação ao Princípio da Proibição do Retrocesso

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Karla Alexsandra Falcão Vieira Celestino
Daisy Rafaela da Silva

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a ameaça à democracia, especialmente decorrente da perda de direitos sociais fundamentais, alcançados com uma riqueza de lutas e árduas conquistas, sob o frágil argumento de um Estado em crise, analisando a saída de um Estado social e garantidor para um Estado mínimo, e elaborando deste modo, um contrastante com o Princípio da Proibição do Retrocesso. Utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental.

 

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Como Citar
VIEIRA CELESTINO, Karla Alexsandra Falcão; SILVA, Daisy Rafaela da. O Risco À Democracia Ante a Mitigação de Direitos Fundamentais Sociais Com a Lei 13.135/2015: A Perspectiva do "Estado em Crise" e Aparente Violação ao Princípio da Proibição do Retrocesso. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 01–23, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i2.1579. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/1579. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Karla Alexsandra Falcão Vieira Celestino, Prefeitura Municipal de Campo Alegre.

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL.Procuradora no Estado de Alagoas

Daisy Rafaela da Silva, Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL.

Doutora em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL.

Referências

ALARCÓN, Pietro de Jésus Lora. O patrimônio genético humano e sua proteção na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Método, 2004.

BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Rio de Janeiro: 2002.

BARROSO, Luis Roberto. A dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da Jurisprudência Mundial, Ed. Forum. 2012.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos Fundamentais e a Construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2014.

_______. O Direito Constitucional e a Efetividade das Normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BAUMAN, Zygmunt; MAURO, Ezio. BABEL: entre a incerteza e a esperança. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

BAUMAN, Zygmunt; BORDONI, Carlo. Estado de Crise. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros,1999.

CANOTILHIO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. São Paulo: Almedina, 2003.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 6. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 2.ed. Rev. Atual. e ampl. São Paulo: Método, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na perspectiva constitucional. 12ª Ed. revisada, atualizada e ampliada. Porto Alegre, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 8ª Edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988. Disponível em:<http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/REVISTA-DIALOGO-JURIDICO-01-2001-INGO-SARLET.pdf>. Acesso em 12 de setembro de 2016.

SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI3510GM.pdf>. A

cesso em 22.08.2016