O Pós-Positivismo como Pressuposto Filosófico do Neoconstitucionalismo

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Angela Jank Calixto
Luciani Coimbra de Carvalho

Resumo

O pós-positivismo, ao atribuir normatividade aos princípios e defender a reinserção de valores morais no âmbito do direito, serviu de embasamento jusfilosófico para o neoconstitucionalismo. Para identificar a influência do neopositivismo nesse movimento do constitucionalismo contemporâneo, foram analisadas, através de uma pesquisa exploratória, descritiva, bibliográfica e dedutiva, as teorias que serviram de base à formação do pós-positivismo (jusnaturalismo e juspositivismo) e as principais ideias lançadas por importantes neopositivistas, como Dworkin e Alexy. Assim, verificou-se que o neoconstitucionalismo utiliza-se dos pensamentos pós-positivistas, pressupondo a instituição de valores morais no ordenamento jurídico e assegurando o primado da ética e justiça no direito.

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Como Citar
CALIXTO, Angela Jank; CARVALHO, Luciani Coimbra de. O Pós-Positivismo como Pressuposto Filosófico do Neoconstitucionalismo. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 127–148, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i2.1585. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/1585. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Angela Jank Calixto, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Campo Grande.

Luciani Coimbra de Carvalho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo. Professora Adjunta da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, e da Graduação e Pós-Graduação. Professora do Mestrado Acadêmico em Direito da UFMS. 

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