O Pós-Positivismo como Pressuposto Filosófico do Neoconstitucionalismo

Angela Jank Calixto, Luciani Coimbra de Carvalho

Resumo


O pós-positivismo, ao atribuir normatividade aos princípios e defender a reinserção de valores morais no âmbito do direito, serviu de embasamento jusfilosófico para o neoconstitucionalismo. Para identificar a influência do neopositivismo nesse movimento do constitucionalismo contemporâneo, foram analisadas, através de uma pesquisa exploratória, descritiva, bibliográfica e dedutiva, as teorias que serviram de base à formação do pós-positivismo (jusnaturalismo e juspositivismo) e as principais ideias lançadas por importantes neopositivistas, como Dworkin e Alexy. Assim, verificou-se que o neoconstitucionalismo utiliza-se dos pensamentos pós-positivistas, pressupondo a instituição de valores morais no ordenamento jurídico e assegurando o primado da ética e justiça no direito.


Palavras-chave


Pós-positivismo; neoconstitucionalismo; jusnaturalismo; positivismo jurídico; valores morais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i2.1585

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