A (IN)DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS: REPENSANDO A TEORIA DOS PRINCÍPIOS COM AULIS AARNIO
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
AARNIO, Aulis. Las reglas en serio. In: Aarnio, Aulis; Garzón Valdés, Ernesto; Uusitalo, Jyrki (Comp.). La normatividad del derecho. Barcelona: Gedisa, 1997.
______. Essays on the doctrinal study of law. Nova York: Springer, 2011.
______. The rational as reasonble. A treatise on legal justification, Dordrecht: Reidel, 2012.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2ª ed. 5ª tir., São Paulo: Malheiros Editores, 2017.
_____. Constitucionalismo discursivo. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
CRUZ, Álvaro Ricardo Souza. Regras e Princípios: por uma distinção normoteorética. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, v. 45, p. 37-73, 2006.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
______. O império do direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
HART, H. L. A., O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins fontes, 2009.
______. Teoria Geral do Direito e do Estado. 4ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
KAUFMANN, Arthur. HASSEMER; Winfried. Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
______. Filosofia do direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 6.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012.
LOPES, J. R. L.. Juízo jurídico e a falsa solução dos princípios e regras. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 40, n.160, p. 49-64, 2003.
LUHMANN, Niklas. A restituição do décimo segundo camelo: do sentido de uma análise sociológica do direito. In LOPES JR., Dalmir; ARNAUD, André-Jean. Niklas Luhmann: do sistema social à sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, p. 33-107, 2004.
MACHADO NETO, Anônio Luis. Sociologia Jurídica. 6. ed., São Paulo: Saraiva, 1987.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como Superego da Sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, nº 58, 2000.
NEVES, Antônio Castanheira. Metodologia jurídica: problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1995.
NEUMANN, Ulfrid. Positivismo jurídico, realismo jurídico y moralismo jurídico en el debate sobre "delincuencia estatal" en la anterior RDA. Doxa: Cuadernos de filosofía del derecho, n. 17-18, p. 435-444, 1995.
PINTO NEVES, Marcelo da Costa. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Sociedade contra o Estado - duas ondas de democratização radical no Brasil (1988 e 2013): uma interpretação à luz de Franz Neumann. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do programa de pós-graduação da UNISINOS (orgs.) ROCHA, Leonel Severo [et. al]: Livraria do Advogado, 2016.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essência, restrições e eficácia. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
______. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, n. 1, p. 607-630, jan./jul. 2003.
SIMIONI, Rafael Lazzaroto. Curso de Hermenêutica Jurídica Contemporânea. Do positivismo Clássico ao Pós-positivismo jurídico. Curitiba: Juruá, 2014.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2017.v3i1.3741
Apontamentos
- Não há apontamentos.

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.