ANTINOMIAS ENTRE NORMAS LEGAIS E CONSUETUDINÁRIAS: AS METAREGRAS DE CALIBRAÇÃO E O RECONHECIMENTO DO COSTUME CONTRA LEGEM COMO FONTE DO DIREITO À LUZ DA TEORIA SOCIOLÓGICO-COMUNICACIONAL DE TÉRCIO FERRAZ JR.

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Daniel Oitaven Pamponet Miguel
http://orcid.org/0000-0001-5174-5561
Larissa Andrade Teixeira Pereira

Resumo

O objetivo geral do artigo é responder como o direito pode, sem corromper sua própria autonomia, reconhecer o costume contra legem. São objetivos específicos: reavaliar a tradição moderna da teoria das fontes; e comparar o papel do costume na teoria pura do direito (Kelsen) e na teoria sociológico-comunicacional de Tércio Ferraz Jr. à luz da ideia de incomensurabilidade (Kuhn). Metodologicamente, a pesquisa é teórica, qualitativa e utiliza o procedimento da análise de conteúdo bibliográfico. Concluiu-se que antinomias entre lei e costume se resolvem mediante a aplicação de metaregras de calibração que estabeleçam critérios conteudísticos sobre qual fonte deve prevalecer.

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Como Citar
MIGUEL, Daniel Oitaven Pamponet; PEREIRA, Larissa Andrade Teixeira. ANTINOMIAS ENTRE NORMAS LEGAIS E CONSUETUDINÁRIAS: AS METAREGRAS DE CALIBRAÇÃO E O RECONHECIMENTO DO COSTUME CONTRA LEGEM COMO FONTE DO DIREITO À LUZ DA TEORIA SOCIOLÓGICO-COMUNICACIONAL DE TÉRCIO FERRAZ JR. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 40–60, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2018.v4i1.4343. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/4343. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniel Oitaven Pamponet Miguel, Universidade Federal da Bahia (Graduação e Programa de Pós-Graduação em Direito) e Faculdade Baiana de Direito

Doutor em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, Doutor em Ciências Sociais pela UFBa, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFBA, especialista em Teoria e Filosofia do direito pela PUC Minas, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP/COGEAE, especializando em Direito Civil pela PUC-MG, Advogado graduado pela Universidade Federal da Bahia, ex-professor substituto de Teoria do Direito, Argumentação, Filosofia do Direito, Hermenêutica Jurídica, Direito Civil, Direito Empresarial e Instituições de Direito Público e Privado da UFBA, ex-professor efetivo auxiliar de Teoria/Filosofia do Direito e Direito Civil da UNEB (40 horas), ex-professor Efetivo Adjunto de Teoria Política e Instituições Políticas da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBa, professor de Hermenêutica Jurídica, Filosofia do Direito e Argumentação Jurídica da Faculdade Baiana de Direito, Professor Efetivo Adjunto "A" de Teoria do Direito, Filosofia do Direito, Hermenêutica Jurídica, Lógica e Argumentação Jurídica, Sociologia do Direito, História do Direito e Instituições de Direito Público e Privado da Faculdade de Direito da UFBa, professor em regime de 20 horas do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBa. Tem experiência nas áreas de Direito e Ciências Sociais, com ênfase em Teoria e Filosofia do Direito/Hermenêutica Jurídica/Argumentação Jurídica, Sociologia do Direito, Teoria e Instituições Políticas, Ciência Política, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Tributário.

Larissa Andrade Teixeira Pereira, Faculdade de Direito da UFBA

Advogada graduada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Tem interesse nas áreas de Sociologia Jurídica, Metodologia da Pesquisa, Filosofia do Direito, Hermenêutica Jurídica e Direito Autoral. Graduada em Direito pela UFBA. Advogada.

Referências

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