O convencimento dos juízes é mesmo livre? Um ensaio sobre a necessidade de identificação de um verdadeiro sistema de garantias processuais

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Pedro André Guimarães Pires
http://orcid.org/0000-0002-3497-8539
Karyna Batista Sposato
http://orcid.org/0000-0002-5826-0898

Resumo

Nosso caminho histórico, marcado por uma construção pouco teórica do discurso jurídico, possui implicações na aplicação de um verdadeiro sistema de garantias processuais capaz de conter decisionismos e a arbitrariedade estatal. Algumas causas implicam efeitos que revelam a necessidade de superar o livre convencimento. Modernidade tardia, esvaziamento do discurso constitucional e preponderância do político sobre o jurídico se correlacionam à mitigação das garantias processuais. Daí a necessidade de um sistema de garantias que supere a filosofia da consciência e resguarde a legitimidade democrática das decisões, o direito fundamental da parte a uma resposta correta e o próprio estado de direito.

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Como Citar
GUIMARÃES PIRES, Pedro André; SPOSATO, Karyna Batista. O convencimento dos juízes é mesmo livre? Um ensaio sobre a necessidade de identificação de um verdadeiro sistema de garantias processuais. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 66–85, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2019.v5i1.5614. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/5614. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pedro André Guimarães Pires, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando em direito pela Universidade Federal de Sergipe. Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe. Advogado.

Karyna Batista Sposato, Universidade Federal de Sergipe

Doutora em direito pela Universidade Federal da Bahia. Professora do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe.

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