O convencimento dos juízes é mesmo livre? Um ensaio sobre a necessidade de identificação de um verdadeiro sistema de garantias processuais

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Pedro André Guimarães Pires
http://orcid.org/0000-0002-3497-8539
Karyna Batista Sposato
http://orcid.org/0000-0002-5826-0898

Resumen

Nosso caminho histórico, marcado por uma construção pouco teórica do discurso jurídico, possui implicações na aplicação de um verdadeiro sistema de garantias processuais capaz de conter decisionismos e a arbitrariedade estatal. Algumas causas implicam efeitos que revelam a necessidade de superar o livre convencimento. Modernidade tardia, esvaziamento do discurso constitucional e preponderância do político sobre o jurídico se correlacionam à mitigação das garantias processuais. Daí a necessidade de um sistema de garantias que supere a filosofia da consciência e resguarde a legitimidade democrática das decisões, o direito fundamental da parte a uma resposta correta e o próprio estado de direito.

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Cómo citar
GUIMARÃES PIRES, Pedro André; SPOSATO, Karyna Batista. O convencimento dos juízes é mesmo livre? Um ensaio sobre a necessidade de identificação de um verdadeiro sistema de garantias processuais. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 66–85, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2019.v5i1.5614. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/5614. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Pedro André Guimarães Pires, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando em direito pela Universidade Federal de Sergipe. Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe. Advogado.

Karyna Batista Sposato, Universidade Federal de Sergipe

Doutora em direito pela Universidade Federal da Bahia. Professora do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe.

Citas

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

CARBONELL, Miguel (ed). Neoconstitucionalismo(s). 2. ed. Madrid: Editorial Trotta, 2005.

_______. Teoría del neoconstitucionalismo. Ensayos escogidos. Madrid: Editorial Trotta,

CARDOSO, Henrique Ribeiro. Proporcionalidade e argumentação: a teoria de Robert Alexy e seus pressupostos filosóficos. Curitiba: Juruá, 2009.

CARVALHO FILHO, Antônio; SAMPAIO JR., Herval (orgs.). Os Juízes e o Novo CPC. Salvador: JusPodivm, 2017.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Levando a imparcialidade a sério: proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. Salvador: JusPodivm, 2018.

DALLA BARBA, Rafael Giorgio. Nas Fronteiras da Argumentação: A Discricionariedade Judicial na Teoria Discursiva de Robert Alexy. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de direito processual civil, vol. 2: Teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Kindle Edition. Londres: Bloomsbury, 2013.

ECO, Umberto. Os limites da interpretação. Trad. Pérola de Carvalho. São Paulo: Perspectiva, 2015.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías: La ley del más débil. 7. ed. Trad. de Perfecto Andrés Ibáñez e Andrea Greppi. Madri: Editorial Trotta, 2010.

FERREIRA, Fábio Luiz Bragança. A Possibilidade de Superação da Discricionariedade Judicial Positivista pelo Abandono do Livre Convencimento no CPC/2015. Salvador: JusPodivm, 2018.

GADAMER, Hans-Georg. Hermenêutica em retrospectiva: vol. I: Heidegger em retrospectiva. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.

_______. Hermenêutica em retrospectiva: vol. II: a virada hermenêutica. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.

_______. Verdade e método: vol. 1. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

GIDDENS, Anthony; LASH, Scott; BECK, Ulrich. Modernização reflexiva. São Paulo: Unesp, 2012.

HART, H. L. A. El Concepto de Derecho. 2. ed. Trad. de Genaro R. Carrio. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2007.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. 10. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

KAUFMANN, Rodrigo de Oliveira. Direitos Humanos, Direito Constitucional e Neopragmatismo. São Paulo: Almedina, 2011.

LUCCA, Rodrigo Ramina de. O dever de motivação das decisões judiciais: Estado de Direito, segurança jurídica e teoria dos precedentes. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

MADALENA, Luiz Henrique. Discricionariedade Administrativa e Hermenêutica. Salvador: JusPodivm, 2017.

MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e Arbitrariedade: A Inadequada Recepção de Alexy pelo STF. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

NUNES, Dierle; ALMEIDA, Helen; REZENDE, Marcos. Doutrina não tem contribuído como deveria na aplicação do Direito: Consultor Jurídico. São Paulo, 2014. –Irregular. ISSN 1809-2829. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-jul-30/doutrina-nao-contribuido-deveria-aplicacao-direito>. Acesso em 20 fev. 2019.

SILVA, Felipe Gonçalves; Rodriguez, José Rodrigo. Manual de Sociologia Jurídica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

STRECK, Lenio Luiz (org.). A discricionariedade nos sistemas jurídicos contemporâneos. Salvador: JusPodivm, 2017.

______; OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Como exorcizar os fantasmas do livre convencimento e da verdade real: Consultor Jurídico. São Paulo: 2017. –Irregular. ISSN 1809-2829. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2017-jun-24/diario-classe-exorcizar-fantasmas-livre-convencimento-verdade-real>. Acesso em 20 fev. 2019.

______. Compreender direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

______. Devemos nos importar, sim, com o que a doutrina diz: Consultor Jurídico. São Paulo: 2006. –Irregular. ISSN 1809-2829. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2006-jan-05/devemos_importar_sim_doutrina>. Acesso em 20 fev. 2019.

______. Precisamos falar sobre direito e moral: Os problemas da interpretação e da decisão judicial. Florianópolis: Tirant Lo Branch, 2019.

TIBURCIO, Antonio Augusto. Interpretação das decisões judiciais: particularidades, critérios e instrumentos. Salvador: JusPodivm, 2018.

TOVAR, Leonardo Zehuri. Teoria do direito e decisão judicial: elementos para a compreensão de uma resposta adequada. Salvador: JusPodivm, 2018.