UM OLHAR SOBRE OS PRECEDENTES NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Trabalhou-se o tema dos precedentes, permitindo compreender sua importância e superar resistências dos operadores do mundo jurídico. Essa visão tende a ser ultrapassada, porque o cidadão, no Estado Democrático de Direito, não pode se submeter às interpretações individualmente dadas por magistrados, que se apoiam na sua independência para formar o convencimento, ao arrepio de entendimentos consolidados que servem também para pautar o agir da própria população. O CPC/2015 encampou a ideia de observarem os precedentes, vinculando a sua observância, pela segurança jurídica e integridade das decisões. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo e, marco teórico Carnelutti e Chiovenda.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BRASIL. Código de Processo Civil. Sancionado em 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 20 jan. 2019.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 jan. 2019.
BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. 1ª reimp. Belo Horizonte: Fórum. 2018.
BORGES, Ronaldo Souza. A prova pela presunção na formação do convencimento judicial. D’PLÁCIDO Editora: Belo Horizonte. 2016
CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Napoli: Morano, 1958.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1969, v. 2.
DWORKIN, Ronald. Law’s Empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FERNANDES, Francis Ted. O Sistema de Precedentes no CPC, o dever de integridade e coerência e o livre convencimento do juiz. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI248774,81042-O+sistema+de+precedentes+do+novo+CPC+o+dever+de+integridade+e. Acesso em: 17 jan. 2019.
JAUENIG, Othmar. Direito Processual Civil. Coimbra: Almedina, 2002.
MacCORMICK, Neil. Institutions of Law: an essay in legal theory. Oxford: Oxford University Press, 2007.
MARINONI, Luiz Guilherme. A jurisdição no Estado Contemporâneo. In: MARINONI, Luiz Guilherme (Coord.). Estudos de Direito Processual Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo CPC comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários aos Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
NUNES, Elpídio Donizetti. A força dos precedentes no novo Código de Processo Civil. Disponível em: https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/155178268/a-forca-dos-precedentes-do-novo-codigo-de-processo-civil. Acesso em: 17 jan. 2019.
PUGLIESE, Willian Soares. Princípios da jurisprudência. Belo Horizonte: Arraes Editora, 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. São Paulo: Saraiva, 2011. 4. ed.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2012. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Disponível em: https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/rp00032012.pdf. Acesso em: 19 jan. 2019.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente Judicial como Fonte do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.