O DIREITO FUNDAMENTAL À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A TEORIA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN E O JULGAMENTO DO HC 152.752 (CASO LULA)

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Rafael da Nóbrega Aves Praxedes
http://orcid.org/0000-0003-1859-6917
Juraci Mourão Lopes Filho

Abstract

O estudo aborda a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado, examinando o HC 152.752, sob a teoria da integridade de Ronald Dworkin que busca abolir a ideia de um poder discricionário forte dos julgadores, por meio da única resposta correta possível. Alguns votos proferidos, entretanto, demonstram um verdadeiro decisionismo. A presunção de inocência faz parte do senso de justiça do brasileiro, equivocando-se o STF nesse caso. Foram utilizadas fontes documentais e bibliográficas. Conclui-se que, de acordo com a teoria de Dworkin, a resposta correta seria a proibição da execução da pena antes do trânsito em julgado.

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PRAXEDES, Rafael da Nóbrega Aves; LOPES FILHO, Juraci Mourão. O DIREITO FUNDAMENTAL À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A TEORIA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN E O JULGAMENTO DO HC 152.752 (CASO LULA). Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 72–89, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2018.v4i2.4943. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/4943. Acesso em: 24 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Rafael da Nóbrega Aves Praxedes, Centro Universitário Christus

Mestrando em Direito e Desenvolvimento (UNICHRISTUS), pós-graduado lato senso em Direito e Processo do Trabalho. Advogado.

Juraci Mourão Lopes Filho, Centro Universitário Christus

Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR), Mestre em Direito (UFC), pós-graduado lato senso em Direito Processual Civil (UFC). Professor do programa de pós-graduação stricto sensu do Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS. Procurador do Município de Fortaleza. Advogado. 

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