ATIVISMO JUDICIAL: UMA LEGITIMIDADE NECESSÁRIA OU UMA NECESSIDADE LEGÍTIMA?

Alyne Mendes Caldas

Resumo


Trata-se de análise sobre a legitimidade do Poder Judiciário para atuar de forma proativa ao exercer a função jurisdicional. Questiona-se, portanto, se é possível a existência legítima de ativismo judicial em um Estado de Direito pautado na teoria da separação dos poderes. Objetiva-se discutir a legitimidade da postura proativa do Poder Judiciário diante de conflitos que ultrapassam os limites da norma. Adota-se o método dedutivo bem como a pesquisa explicativa e a pesquisa bibliográfica. Analisa-se, por fim, a possibilidade da discricionariedade judicial constituir instrumento legítimo na garantia de direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.


Palavras-chave


Estado Democrático de Direito, Ativismo Judicial, Separação de poderes, Legitimidade, direitos fundamentais

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Referências


AFONSO, Orlando Viegas Martins. Poder Judicial: Independência in Dependência. Lisboa: Editora Almedina, 2004.

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 4 ed. rev. ampl. e atual.. São Paulo: Globo, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e ao governo da maioria. Revista Brasileira de Politicas Públicas. V.5, número especial, p 24-48, 2015. Disponível em: http://publicacoesacademicas.uniceub.br. Acesso em: 01 de março de 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Seleções Jurídicas. COAD: Rio de Janeiro, 2009

BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Geral do Estado. 8 ed.. São Paulo: Malheiros, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14 ed.. São Paulo: Malheiros, 2004.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Trad. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1993.

COELHO, Inocêncio Mártires. Apontamentos para um debate sobre ativismo judicial . Revista Brasileira de Politicas Públicas. V.5, número especial, p 03-24, 2015. Disponível em: http://publicacoesacademicas.uniceub.br. Acesso em: 01 de março de 2017.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991

MONTESQUIEU (1689-1755). Do espírito das leis. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010.

NOVAIS, Jorge Reis. A dignidade da pessoa humana. vol. I. Lisboa: Almedina, 2015. PIRES, Alex Sander Xavier Pires. Súmula Vinculante e liberdades fundamentais. Rio de

Janeiro: Pensar a Justiça, 2016

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Federalismo e descentralização territorial em perspectiva comparada: os sistemas do Brasil e da Espanha. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Ed., 2012.

TOCQUEVILLE, Alexy. A Democracia na América. 2 ed.. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia, 1998.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2017.v3i2.2567

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