O convencimento dos juízes é mesmo livre? Um ensaio sobre a necessidade de identificação de um verdadeiro sistema de garantias processuais

Pedro André Guimarães Pires, Karyna Batista Sposato

Resumo


Nosso caminho histórico, marcado por uma construção pouco teórica do discurso jurídico, possui implicações na aplicação de um verdadeiro sistema de garantias processuais capaz de conter decisionismos e a arbitrariedade estatal. Algumas causas implicam efeitos que revelam a necessidade de superar o livre convencimento. Modernidade tardia, esvaziamento do discurso constitucional e preponderância do político sobre o jurídico se correlacionam à mitigação das garantias processuais. Daí a necessidade de um sistema de garantias que supere a filosofia da consciência e resguarde a legitimidade democrática das decisões, o direito fundamental da parte a uma resposta correta e o próprio estado de direito.


Palavras-chave


Livre convencimento; Discurso constitucional; Discricionariedade; Sistema de garantias; Processo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2019.v5i1.5614

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