Pós-Modernidade e Constitucionalismo Administrativo
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Resumo
Este trabalho tem por escopo definir, descrever e identificar o constitucionalismo administrativo como modelo de complementação do sentido e dimensão das normas constitucionais. A pesquisa tem como objeto os reflexos do agir da Administração Pública sobre a interpretação dos princípios e regras delineados pela Constituição, bem como suas aplicabilidades prática. Tomando como referencial teórico as críticas ao constitucionalismo clássico, apontadas por Gillian E. Metzger e Bertrall L. Ross, o conteúdo do texto destaca a relação entre a vontade expressa e implícita do constituinte, e a implementação dos direitos na medida da atuação comissiva e omissiva do Poder Executivo. Além disso, são apresentados aspectos positivos e negativos desse método de construção da Lei Fundamental, a fim de conduzir à confluência entre judicialização das políticas públicas e consolidação das ações executivas, de modo eficiente, eficaz e efetivo. A análise se dá através da metodologia dialético-descritiva, consubstanciada na apuração de conceitos e perspectivas pormenorizadas pelos autores supramencionados, além da interação entre o pensamento crítico dogmático e um olhar sob a ótica da zetética para justificar um novo método interpretativo. Ao final, é possível compreender o método de interpretação que alcançar as agências reguladoras, cujo propósito é construir a norma constitucional em conexão com as vicissitudes da contemporaneidade.
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