Pós-Modernidade e Constitucionalismo Administrativo

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Marcelo Pereira dos Santos

Resumo

Este  trabalho  tem  por  escopo  definir,  descrever  e  identificar  o  constitucionalismo administrativo  como  modelo  de  complementação  do  sentido  e  dimensão  das  normas constitucionais. A pesquisa tem como objeto os reflexos do agir da Administração Pública sobre a interpretação dos princípios e regras delineados pela Constituição, bem como suas aplicabilidades prática. Tomando como referencial teórico as críticas ao constitucionalismo clássico, apontadas por Gillian E. Metzger e Bertrall L. Ross, o conteúdo do texto destaca a relação entre a vontade expressa e implícita do constituinte, e a implementação dos direitos na  medida  da  atuação  comissiva  e  omissiva  do  Poder  Executivo.  Além  disso,  são apresentados aspectos positivos e negativos desse método de construção da Lei Fundamental, a fim de conduzir à confluência entre judicialização das políticas públicas e consolidação das ações executivas, de modo eficiente, eficaz e efetivo. A análise se dá através da metodologia dialético-descritiva, consubstanciada na apuração de conceitos e perspectivas pormenorizadas pelos autores supramencionados, além da interação entre o pensamento crítico dogmático e um olhar sob a ótica da zetética para justificar um novo método interpretativo. Ao final, é possível compreender o método de interpretação que alcançar as agências reguladoras, cujo propósito  é  construir  a  norma  constitucional  em  conexão  com  as  vicissitudes  da contemporaneidade.

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Como Citar
DOS SANTOS, Marcelo Pereira. Pós-Modernidade e Constitucionalismo Administrativo. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 64–83, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2015.v1i1.778. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/778. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Pereira dos Santos, Universidade Estácio de Sá - UNESA

Mestre em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá - UNESA).

Professor do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá - UNESA.

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