Limites do Uso de Algemas a Casos Excepcionais pelo Trabalho da Polícia: Um Equilibrio Desestabilizador Apreciado pelo STF

Francisco das Chagas Sampaio Medina, Paulo Roberto Meyer Pinheiro

Resumo


O objetivo do presente estudo é analisar de que modo a influência de teorias hermenêuticas, voltadas à investigação sobre o conceito de norma jurídica, tem causado impactos na interpretação e aplicação da Constituição brasileira de 1988 pelo Poder Judiciário, em especial pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão da Corte com a Súmula Vinculante nº 11 do STF, deixar mais explicitada o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou nos últimos tempos de uso abusivo, em que pessoas detidas vêm sendo algemadas e expostas, aos flashes da mídia. Somente lícito em casos excepcionais, restando justificado ante a periculosidade do agente ou risco concreto de fuga. O exame dessa relação se dará com atenção à mudança de paradigma na compreensão do que seja a própria norma jurídica, considerando a conexão existente entre o texto oferecido como produto do trabalho do legislador e o resultado apresentado pelo aplicador do direito quando diante de um caso concreto.


Palavras-chave


Hermenêutica; Súmula vinculante; Caso concreto; Colisão de direitos; Ponderação

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2015.v1i1.793

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