A Usucapião Extrajudicial: A Contradição do Silêncio como Discordância

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Marcelo Lessa da Silva

Resumo

O presente trabalho objetivou analisar a possibilidade do reconhecimento da usucapião pela via extrajudicial. Utilizou-se do método de pesquisa teórico-dogmático, exploratório e explicativo, adotando-se uma pesquisa jurídica e social, com técnica de coleta e análise documental e bibliográfica. Concluiu-se pela sua ineficácia como disposta pela lei, por retirar do registrador a possibilidade do reconhecimento da usucapião diante da ausência expressa de concordância de qualquer um dos titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou nas matrículas dos imóveis confrontantes.

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Como Citar
DA SILVA, Marcelo Lessa. A Usucapião Extrajudicial: A Contradição do Silêncio como Discordância. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 831–851, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i2.1498. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/1498. Acesso em: 17 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Lessa da Silva, Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ – RJ

Professor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ – RJ, (Brasil).Mestrando em Direito na Universidade Veiga de Almeida, UVA – RJ, (Brasil)

Referências

ALVES, Saudi Junior. O novo CPC e o “Usucapião Extrajudicial”. 2015. Disponível em:

<http://saudi.jusbrasil.com.br/artigos/257062097/o-novo-cpc-e-o-usucapiao-extrajudicial>. Acesso em: 16 fev. 2016.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil – Reais. 5. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 2000. p.414.

BRANDELLI, Leonardo. Usucapião administrativa: De acordo com o novo código de processo civil. São Paulo: Saraiva. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Altera o Código de Processo Civil. Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 12 fev. 2016.

CARVALHO, Marco Antônio. Congestionamento do Judiciário aumenta e processos pendentes já são mais de 70 milhões. Estadão. São Paulo. 15 set. 2015. Disponível em

<http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/congestionamento-do-judiciario- aumenta-e-processos-pendentes-ja-sao-mais-de-70-milhes/>. Acesso em 26 fev. 2016.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 5. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Atlas, 2013.

CHAVES, C.F.B; REZENDE, Afonso Celso. Tabelionato de notas e o notário perfeito. 6. ed. Campinas: Millenium, 2011.

CORRÊA, Cláudia Franco; BAPTISTA, Bárbara Gomes. A desjudicialização da Usucapião Imobiliária: Entre a promessa e as dúvidas. 2015. Disponível em:

<http://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/aynm5hh3/U5wH56WuBjPcL8J4.pdf.>. Acesso em: 15 fev. 2016.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil - 18. ed. rev. ampl. atual, especialmente de acordo com as Leis nº 12.424/2011,12.431/2011 e Lei n° 12.810/2013 - São Paulo: Atlas, 2014.

DORNELLES, Daniélle; JÚNIOR, Flávio Cassel. A viabilidade da usucapião extrajudicial no ordenamento jurídico brasileiro. 2015. Disponível em:

<http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/issue/view/56>. Acesso em: 15 fev. 2016.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil : volume único. 4. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

GAVAZZI, Douglas. A usucapião extrajudicial, um nascituro quase obsoleto. 2015. Disponível em: <http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw

==&in=NTYwNg==>. Acesso em: 16 fev. 2016.

GOMES, Orlando. Direitos Reais. 21 ed. ver. atual. / por Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro : Forense. 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado, v.2 / Carlos Roberto Gonçalves; Coordenador Pedro Lenza. 3. ed. São Paulo : Saraiva, 2015.

OLIVEIRA, Fernanda Loures. Usucapião Administrativa: uma alternativa possível. Revista dos Tribunais Online. Revista de Direito Privado. Vol.48. p. 129. 2011. Disponível em:

<https://professorhoffmann.files.wordpress.com/2012/07/usucapic3a3o-administrativa-uma- alternativa-possc3advel-fernanda-loures-de-oliveira-2011.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2016.

PAIVA, João Pedro Lamana. Novo CPC introduziu a usucapião extrajudicial no país. 2015. Disponível em: http://www.irib.org.br/files/obra/Versa771o_correta_Artigo_Lamana_ Paiva_Usucapiao.pdf>. Acesso em: 16 fev. 2016.

PEREIRA, Felipe Pires. A interpretação do silêncio na usucapião extrajudicial do novo CPC. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jan- 09/interpretacao-silencio-usucapiao-extrajudicial-cpc>. Acesso em: 15 fev. 2016.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antônio. Direito Imobiliário - Teoria e prática. 9. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro : Forense, 2015.

VENOSA. Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 13.ed. São Paulo : Atlas, 2013. (Coleção Direito civil; v.5)

VIANA JUNIOR, Dorival. A usucapião extrajudicial no novo CPC brasileiro. 2015. Disponível em: <http://www.novocpcbrasileiro.com.br/a-usucapiao-extrajudicial-no-novo- cpc-brasileiro/>. Acesso em: 16 fev. 2016.