Do Global para o Local: Genocídio de Índios em Mato Grosso do Sul

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Gustavo de Souza Preussler

Resumo

O processo civilizatório é por si só uma lógica genocida, de dominação, invasão territorial, pilhagem e massacre da vida humana. Apesar da longínqua existência desta prática humana, somente após a 2ª Guerra Mundial, um jurista polonês chamado Raphael Lemkin, criou o termo, que posteriormente foi incorporado no Estatuto de Londres em 1945. Mais que um crime, o genocídio é uma forma de governamentalidade no sentido foucaultiano da palavra, possui assim, matrizes vitimológicas e criminológicas, acompanhando práticas políticas de conversão do Estado de Direito em Estado de Polícia. Visa este último eliminar o homo sacer, usando discursos legitimantes ex ante e retóricas de neutralização de responsabilidade ex post factum. Não é preciso chegar nos confins do oriente para analisar ou ter objetos de análise. Aqui em Pindorama, a etnia Guarani-Kaiowá está submetida no Estado-membro de Mato Grosso do Sul à um verdadeiro campo de concentração. Não há horizonte claro, a não ser, o exercício da jurisdição universal para reverter esta produção cadavérica em massa.

 

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Como Citar
PREUSSLER, Gustavo de Souza. Do Global para o Local: Genocídio de Índios em Mato Grosso do Sul. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 952–972, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2016.v2i2.1504. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/1504. Acesso em: 18 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gustavo de Souza Preussler, Universidade Federal da Grande Dourados, UFGD – MS

Doutor em Direito Penal Universidade Estadual do Rio de Janeiro, UERJ - RJ,(Brasil). Professor de Processo Penal, Direito Penal e Criminologia e do Programa de Mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos da Universidade Federal da Grande Dourados, UFGD – MS, (Brasil).

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