Do Global para o Local: Genocídio de Índios em Mato Grosso do Sul

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Gustavo de Souza Preussler

Resumo

O processo civilizatório é por si só uma lógica genocida, de dominação, invasão territorial, pilhagem e massacre da vida humana. Apesar da longínqua existência desta prática humana, somente após a 2ª Guerra Mundial, um jurista polonês chamado Raphael Lemkin, criou o termo, que posteriormente foi incorporado no Estatuto de Londres em 1945. Mais que um crime, o genocídio é uma forma de governamentalidade no sentido foucaultiano da palavra, possui assim, matrizes vitimológicas e criminológicas, acompanhando práticas políticas de conversão do Estado de Direito em Estado de Polícia. Visa este último eliminar o homo sacer, usando discursos legitimantes ex ante e retóricas de neutralização de responsabilidade ex post factum. Não é preciso chegar nos confins do oriente para analisar ou ter objetos de análise. Aqui em Pindorama, a etnia Guarani-Kaiowá está submetida no Estado-membro de Mato Grosso do Sul à um verdadeiro campo de concentração. Não há horizonte claro, a não ser, o exercício da jurisdição universal para reverter esta produção cadavérica em massa.

 

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Como Citar
PREUSSLER, Gustavo de Souza. Do Global para o Local: Genocídio de Índios em Mato Grosso do Sul. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 952–972, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2016.v2i2.1504. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/1504. Acesso em: 16 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gustavo de Souza Preussler, Universidade Federal da Grande Dourados, UFGD – MS

Doutor em Direito Penal Universidade Estadual do Rio de Janeiro, UERJ - RJ,(Brasil). Professor de Processo Penal, Direito Penal e Criminologia e do Programa de Mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos da Universidade Federal da Grande Dourados, UFGD – MS, (Brasil).

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Trad. Iraci D. Poleti. 2. Ed. São Paulo: Boitempo, 2007b.

______. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. trad. Henrique Burigo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007a.

ALTMAN, Andrew; WELLMAN, Christopher Heath. A defense of International Criminal Law. In Ethics. Vol. 115. Outubro de 2005. Chicago: The University of Chicago, 2004.

AMBOS, Kai; BÖHM, María Laura. Uma explicación criminológica del genocídio: La estructura del crimen y el requisito de la “intención de destruir”. In Revista Penal, n.º 26. Madrid: 2010, pp. 65-78.

ASSIS TOLEDO, Francisco. Princípios Básicos de Direito Penal. 5.ª Ed. 11.ª tiragem. São Paulo: Saraiva, 2002.

BATISTA, Vera Malaguti. A nomeação do mal. In MENEGAT, Marildo; NERI, Regina [orgs.]. Criminologia e Subjetividade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, pp. 41-46.

______. Adesão subjetiva à barbárie. Rio de Janeiro: Mimeo, 2011.

BAUMAN, Zygmund. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

BENJAMIN, Walter. Obras escolhidas 1: magia e técnica, arte e política. 10 ed. Brasília: Brasiliense, 1996.

BLANCO CORDERO. Jurisdicción universal. Relación general. In Revue internationale de droit penal. 2008/1 –n. 79. p. 101-145.

BONIN, Iara Tatiane. Racismo institucional em Mato Grosso do Sul: mais uma vez o estado lidera o ranking de violências contra os Povos Indígenas. In Violência contra os povos indígenas no Brasil: Relatório 2009. Brasília: Conselho Indigenista Missionário, 2009, pp. 16-20.

CARRASCO, Morita; CERIANI, Pablo; KWEITEL, Juana; ROSSI, Julieta. Estudio camparativo, proyectos de Declaración Universal y Americana sobre derechos de los pueblos indígenas. In Revista Argentina de Derechos Humanos. Ano 1. Número 0. Buenos Aires: Ad Hoc S.R.L., 2001, pp. 383-414.

CASSESE, Antonio. International criminal law. New York: Oxford, 2003.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Outros 500: Construindo uma Nova História. São Paulo: Salesiana, 2001.

DURKHEIM, Émile. O suicídio: estudo sociológico. Trad. Luz Cary, Margarida Garrido e J. Vasconcelos Esteves. 3. Ed. Lisboa: Presença, 2007.

ECO, Humberto. Apocalípticos e integrados. 6. Ed. São Paulo: Perpectiva, 2006.

ELIAS, Norbert. Processo civilizador. Vol. I. 2. Ed. São Paulo: Jorge Zahar, 1994.

FERNANDEZ GARCIA, Julio. El delito de genocidio. In Hacia un derecho penal sin fronteras. Madrid: Colex, 2000, pp. 09-24.

FIGUEIREDO DIAS, Jorge. Direito penal: Parte geral. Tomo I. Coimbra: Coimbra, 2004.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Genocídio in Revista de Direito Penal: n. 9/10. Janeiro-Junho de 1973. Revista dos Tribunais: São Paulo, 1973, pp. 27-36.

FREUD, Sigmund. Obras psicológicas completas. O Mal estar na Civilização. Rio de Janeiro: Imago, 1930.

GIL GIL, Alicia. Eficacia actual de La represión penal interna de los crimenes internacionales. Estudio sobre La sumisión a La jurisdicción española de los delitos cometidos durante La dictadura argentina bajo La calificación de genocídio. In Cuadernos de Doctrina y Jurisprudencia Penal. 8C, v. 5, Buenos Aires: Ad-hoc, 1999. p. 491-514.

HOROWITZ, Irving. Taking lives: genocide and state Power. New Brunswick. Nova Jersey: Transaction Books, 1980.

HUNGRIA, Nélson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Vol. I. Tomo I. 5. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Para entender o Direito Penal Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

LOZADA, Martín. Genocidio: un crimen internacional. In Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 11. Abril-junho de 2003. São Paulo: Revista dos Tribunais e IBCCRIM, 2003, pp. 46-80.

MARTINS, José de Souza. Fronteira: a degradação do outro nos confins do humano. São Paulo. Hucitec, 1997.

MINIUCI, Geraldo. O genocídio e o crime de genocídio in Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 83. Ano 18. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pp. 299-321.

MORRISON, Wayne. Criminology, Civilization and the New World Order. London: Routledge-Cavendish, 2006.

POULANTZAS, Nicos. O Estado, o poder, o socialismo. Trad. Rita Lima. 4. Ed. São Paulo: Graal, 2000.

ROSA PAÍS, Ana Isabel. O crime de genocídio: algumas considerações. In COSTA ANDRADE, Manuel; CASTANHEIRA NEVES, Rita [orgs.]. Direito Penal Hoje: Novos desafios e novas respostas. Coimbra: Coimbra, 2009, pp. 43-78.

SAMPEDRO ARRUBLA, Julio Andrés. Aproximación criminológica e victimológica indígena em Colombia. In Cuardernos del Instituto Vasco de Criminología San Sebastián. N.º 11. Dezembro de 1997. pp. 201-211.

SILVA, Paulo Thadeu Gomes. Direito indígena, Direito Coletivo e Multiculturalismo. In SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia [orgs.]. Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, pp. 569-615.

SYKES, Gresham M.; CULLEN, Francis T. Criminology. 2. Ed. Orlando: HBJ, 1992.

______; MATZA, David. Techniques of neutralization: a theory of delinquency. In American Sociological Review. Vol. 22. Washington: SAGE, 1957, pp. 664-670.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. La palabra de los muertos: Conferencias de Criminologia cautelar. Buenos Aires: Mimeo, 2011.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. O inimigo no Direito Penal. Trad. Sergio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan e ICC, 2007.