ALÉM DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: RUMO ÀS PERSPECTIVAS INDÍGENAS DE INFÂNCIA

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Romário Edson da Silva Rebelo
Raimundo Wilson Gama Raiol

Resumo

Objetiva-se analisar, a partir de três casos envolvendo crianças de povos indígenas submetidas a situação de risco, tomados metodologicamente como exemplaridades, se a intervenção da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente leva em consideração as perspectivas de infância professadas por esses povos, ou se reproduz uma ordem jesuítica similar àquela da época colonial do país. Propõe-se discorrer sobre a Doutrina da Proteção Integral, paradigma jurídico do Direito da Criança e do Adolescente, para tratá-la a luz das peculiaridades da significação indígena de criança tal como previsto na Resolução n. 181 de 2016 do CONANDA.

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Como Citar
REBELO, Romário Edson da Silva; RAIOL, Raimundo Wilson Gama. ALÉM DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: RUMO ÀS PERSPECTIVAS INDÍGENAS DE INFÂNCIA. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 39–57, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2017.v3i1.1872. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/1872. Acesso em: 12 dez. 2024.
Seção
Artigos

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