POR QUE A CHINA IMPERIAL NÃO PENSOU A LIBERDADE? NOTAS SOBRE AS PECULIARIDADES DA TRADIÇÃO NORMATIVA CHINESA

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Marcelo Maciel Ramos

Resumo

O presente artigo tem como objeto a tradição normativa da China imperial no contexto de suas percepções sobre o homem e o mundo. A partir de um exame de suas peculiaridades linguísticas, intelectuais e éticas, busca-se compreender as razões pelas quais não se teria produzido na cultura chinesa clássica uma preocupação com a liberdade. A noção não só está ausente dos debates dos grandes pensadores chineses, como não se encontrará na língua chinesa clássica nenhum ideograma que corresponda à ideia. Por que a liberdade, que é tão constitutiva do imaginário e dos discursos prevalecentes no Ocidente, esteve ausente em uma civilização  tão  sofisticada  e  longeva  como  a  chinesa?  Para  responder  essa  questão, procuramos expor neste trabalho as características prevalecentes da normatividade da China imperial, tentando demonstrar como as suas percepções sobre o homem e o mundo resistem e se distanciam daquilo que no Ocidente se pensou como liberdade.

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Como Citar
RAMOS, Marcelo Maciel. POR QUE A CHINA IMPERIAL NÃO PENSOU A LIBERDADE? NOTAS SOBRE AS PECULIARIDADES DA TRADIÇÃO NORMATIVA CHINESA. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2015.v1i1.203. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/203. Acesso em: 26 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Maciel Ramos, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, Brasil

Professor Adjunto da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, Brasil

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