O CONCEITO JURÍDICO DA FRATERNIDADE IMPRESSO NA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS

Wagner Felipe Macedo Vilaça, Simone Reissinger

Resumo


A Revolução Francesa proclamou a sua célebre tríade: fraternidade, igualde e liberdade. Durante muito tempo o direito preocupou-se em normatizar somente direitos relativos à liberdade e à igualdade. Hoje, sobre as bases do Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana é um dos alicerces do sistema, surge a necessidade de reaver o conceito da fraternidade perdido no tempo. Isto porque a sociedade proclama a necessidade de respeitar os direitos individuais de liberdade, assegurando a todos o mínimo existencial. Acredita-se que justamente a fraternidade pode exercer este papel, materializando-se através de institutos jurídicos, como por exemplo, a função social dos contratos. Trata-se de uma pesquisa que envolve Direito Civil, Direito Constitucional e História do Direito. Portanto, foi desenvolvida uma análise bibliográfica do entrelaçamento dos conceitos-chave  fraternidade, função social dos contratos e dignidade da pessoa humana -, ao Estado Democrático de Direito. O objetivo deste artigo é verificar a possibilidade de, no princípio da função social dos contratos, localizar um emprego jurídico da fraternidade. Sendo, ao final, possível afirmar que não somente o instituto da função social dos contratos, mas também outros podem ser considerados inspirados no uso jurídico da fraternidade.

Palavras-chave


Fraternidade, Função social dos contratos, Dignidade da pessoa humana, Estado democrático de direito

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Referências


AQUINI, Marco. Fraternidade e direitos humanos. In: Baggio, Antônio Maria (org.). O princípio esquecido/1. São Paulo: Cidade Nova; 2008. Cap. 6, p.127-152.

ARENDT, Hannah. O conceito de amor em Santo Agostinho: ensaio de interpretação filosófica. Lisboa: Instituto Piaget; 1997.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dos contratos típicos e atípicos. São Paulo: Editora Atlas. 2009.

BAGGIO, Antônio Maria. A idéia de fraternidade em duas Revoluções: Paris 1789 e Haiti 1791. In: Baggio, Antônio Maria (org.). O princípio esquecido/1. São Paulo: Cidade Nova; 2008. Cap. 1, p.25-56.

BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil 4 em 1, São Paulo, Saraiva, 2010.

Brasil. Código Civil (2002). Código civil brasileiro e legislação correlata. – 2. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. 28ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2011. v.1.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Lumenjuris. 2010. v. 2.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Lumenjuris. 2011. v. 1.

FURCK, Christiane Hessler. Conceito legal indeterminado: a função social do contrato e a função criadora do juiz. – Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 09, n. 34, p. 85 a 104, abril 2008.

GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de Direito Civil. 12ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2010. v. 1.

GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Novos contratos e o atual Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar. 2003.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2006. v. 1.

HERKENHOFF, Jõao Baptista. Direitos humanos: a construção universal de uma utopia. São Paulo: Editora Santuário; 2010.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva; 2004.

ITÁLIA. Código Civil (1942). Disponível em:

. Acesso em 19 de maio de 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira e COELHO; Inocêncio Martins e BRANCO; Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva; 2010.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civi. 40ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2005. v. 1.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 1945.

PEZZIMENTI, Rocco. Fraternidade: o porquê de um eclipse. In: Baggio, Antônio Maria (org.). O princípio esquecido/1. São Paulo: Cidade Nova; 2008. Cap. 2, p.57-76.

PIZZOLATO, Filippo. A fraternidade no ordenamento jurídico italiano. In: Baggio, Antônio Maria (org.). O princípio esquecido/1. São Paulo: Cidade Nova; 2008. Cap. 5, p.111-126.

RATZINGER, Joseph. La fraternidad cristiana (Die christliche Brüderlichkeit). Madrid, Editorial Taurus (Traducción de Jesús Collado); 1962.

ROPELATO, Daniela. Notas sobre participação e fraternidade. In: Baggio, Antônio Maria

(org.). O princípio esquecido/1. São Paulo: Cidade Nova; 2008. Cap. 4, p.85-110.

ROSENVALD, Nelson. Dignidade Humana e boa-fé no Código Civil. São Paulo: Saraiva; 2007.

SANTOS, Eduardo Sens dos. A função social do contrato: elementos para uma conceituação. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 04; n. 13, p. 99 a 111, março 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado; 2004.

SCHMIDT, Mário Furley. Nova História Crítica, 5ª série. São Paulo: Nova Geração; 2001. TAVARES, Diógenes de Brito. Por um reposicionamento da fraternidade no âmbito das

teorias da justiça e da democracia: elementos para a construção de uma sociedade fraterna e solidária. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 19, n. 75, p.187-250, abril/jun 2011.

THEODORO JUNIOR, Humberto. O contrato social e sua função. Rio de Janeiro: Forense; 2008.

VILAÇA. Wagner Felipe Macedo. Fraternidade – uma compreensão normativa (jurídica) deste conceito. 2013. Relatório final (Projeto de Pesquisa) -PROBIC/FAPEMIG - nº 6825.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2015.v1i1.751

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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