EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIOS E DISSOLUÇÃO PARCIAL NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

Conteúdo do artigo principal

Lucas Salles Moreira Rocha
http://orcid.org/0000-0001-9360-7191
Tereza Cristina Monteiro Mafra

Resumo

A exclusão de sócios nas sociedades anônimas, ressalvado o sócio remisso, gera controvérsias, tendo em vista a ausência de tratamento da matéria na Lei 6.404/76. Contribuindo para o alargamento da discussão, o Novo Código de Processo Civil introduziu regramento subjetivo acerca da dissolução parcial das sociedades anônimas. Assim, o presente estudo buscará analisar a possibilidade de se excluir sócio de sociedade anônima, via ação de dissolução parcial, bem como sugerir algumas hipóteses em que tal medida poderia ser tomada. Os estudos serão realizados pelo método descritivo, a partir da análise de medidas jurídicas que podem ser tomadas para estruturação patrimonial. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ROCHA, Lucas Salles Moreira; MAFRA, Tereza Cristina Monteiro. EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIOS E DISSOLUÇÃO PARCIAL NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–18, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2017.v3i1.1858. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/1858. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BARBI FILHO, Celso. Dissolução Parcial de Sociedades Limitadas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 917.531/RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Recorrentes: Richard David Valansi e outro, Recorridos: Patrick Maurice Maxime Valansi e outros, 01/02/2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/ processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=18563300&num_registro=200700073925&data=20120201&tipo=91&formato=PDF>. Acesso em 10 de maio de 2017.

_______. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 111.294/PR, Segunda Seção, Rel. Ministro Castro Filho, Recorrente: Cocelpa Companhia de Celulose e Papel do Paraná e outros, Recorrido: Aurélio Fontana de Pauli - Espólio e outro, 10/09/2007. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/? componente=ATC&sequencial=2505364&num_registro=200201005006&data=20070910&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em 10 de maio de 2017.

_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 419.174/SP, Terceira Turma, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Recorrente: Espólio de Ludwig Kirchner e outros, Recorrido: Luiz Kirchner S/A Indústria de Borracha, 28/10/2002. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=632928&num_registro=200200284189&data=20030224&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em 10 de maio de 2017.

_______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Ag 34.120/SP, Terceira Turma, Rel. Ministro Dias Trindade, Recorrente: Giusti e Companhia Ltda., Recorrido: Permetal S/A – Metais Perfurados, 14/06/1993. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/ mediado/?num_registro=199300046659&dt_publicacao=14-06-1993&cod_tipo_documento= 1>. Acesso em 10 de maio de 2017.

_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1303284/PR, Terceira Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Recorrente: Aurélio Fontana de Pauli - Espólio, Recorrido: Antônio de Pauli S/A, 13/05/2013. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/ documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=27102415&num_registro=201200066915&data=20130513&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em 10 de maio de 2017.

_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.129.222/PR, Terceira Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Recorrente: Seme Raad e outro, Recorrido: Faissal Assad Raad e outro, 01/08/2011. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/ mediado/?componente=ATC&sequencial=16340522&num_registro=200900512578&data=20110801&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 10 de maio de 2017.

CICU, Antonio. El derecho de Familia. (trad. Santiago Sentis Melendo). Buenos Aires: Ediar S.A. Editores, 1947.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, vol. 1 e vol. 2: direito de empresa, 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

HARIOU, Maurice. La teoria de la institución y de la fundación. (trad. Arturo Enrique Sampay). Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1968.

MARTINS, Fran. Comentários à Lei das Sociedades Anônimas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 16ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

NOVAES FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e VON ADAMEK, Marcelo Vieira. Affectio Societatis: um conceito jurídico superado no moderno direito societário pelo conceito de fim social. Revista de Direito Mercantil. São Paulo: Malheiros Editores, ns. 149/150, 2008.

PIMENTA, Eduardo Goulart. Exclusão e retirada de sócios. Belo Horizonte: Decálogo Livraria e Editora, 2004.

PINTO JUNIOR, Mário Engler. Exclusão de acionista. Revista de Direito Mercantil. n. 54, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 1º vol. Saraiva. 1993.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 2º volume, 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de empresa: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário, vol. I. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.