A Novação na Recuperação Judicial
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Através de uma análise da novação disciplinada pela Lei Civil, e uma análise sobre a novação recuperacional, o presente trabalho almeja demonstrar, de maneira lógica e coerente, se a novação prevista na Lei n° 11.101/2005 é uma espécie diferente da novação tradicional, considerando a prevista na Lei Civil, uma exceção ou se tratasse do mesmo instituto. Para a condução deste trabalho foi utilizado o método exploratório, de modo que o objeto foi estudado por meio de coleta e estudo de doutrina, artigos científicos, jurisprudência e Leis que retratam o tema em questão.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de recuperação de empresas e falências: Comentada: Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005: comentado artigo por artigo. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 24⁄01⁄2016.
BRASIL. Decreto-Lei n° 7.661, de 21 de junho de 1945. Revogado pela Lei n° 11.101 de 2005. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del7661.htm>. Acesso em 28/03/2016.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 18/01/2016.
BRASIL. Lei n°11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em 28/03/2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n°1.326.888/RS, da 4ª Turma, Brasília, Distrito Federal, Acórdão julgado em 8 de abril de 2014. Disponível em <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=
&num_registro=201201162712&data=20140505&formato=PDF>. Acesso dia 28/03/2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n°1.077.960/SP, da 4ª Turma, Brasília, Distrito Federal, Decisão monocrática publicada em 4 de agosto de 2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequen cial=5667462&num_registro=200801427445&data=20090804&formato=PDF>. Acesso em 28/03/2016.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito Civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Lei de falências e concordatas comentada. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
. Manual de direito comercial. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
. Fundamentos de direito comercial. 4. ed. São Paulo: Altas, 2003.
. Lei de Falência e Recuperação de Empresas. 5ª ed. Atlas, 2010.
FRANCO, Vera Helena de Mello. SZTAJN, Rachel. Falência e recuperação da empresa em crise. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
GOMES, Orlando. Direito civil: obrigações. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
LOBO, Jorge. Arts. 34 à 69. In: Toledo, Paulo F. C. Salles; ABRÃO, Carlos Henrique (Coord.).
Comentários à lei de recuperação de empresas e falência. São Paulo: Saraiva, 2010.
LOBO, Jorge Joaquim. Direito concursal. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
. O moderno direito concursal. RDM 99/89. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de direito civil. V. II: obrigações. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado – Parte Especial. Tomo XXV. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.
MUNHOZ, Eduardo S. Da recuperação judicial. SOUZA JUNIOR, Francisco Satiro de; PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes. Comentários à lei de recuperação de empresas e falência – Lei 11.101/ 2005. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil – Teoria geral das obrigações. V. II. 20ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SZTAJN, Rachel. Da recuperação judicial. In: SOUZA JÚNIOR, Francisco Sátiro; PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes (Coord.). Comentários à lei de recuperação de empresas e falência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. V. 2. 10ª ed. São Paulo: Método, 2015.