The Novation in Judicial Recovery
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Abstract
Through an analysis of novation disciplined by civil law, and an analysis of the novation in judicial recovery, this paper intends to demonstrate, in a logical and coherent way, if the novation previse in Law n°. 11,101 / 2005 is a different kind of traditional novation, considering the one is previse in the Civil Law, an exception or if it was the same institute. To conduct this study was used the exploratory method, and the object has been studied by collecting and doctrine study, scientific articles, case law and laws that portray the subject in question.
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References
BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de recuperação de empresas e falências: Comentada: Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005: comentado artigo por artigo. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 24⁄01⁄2016.
BRASIL. Decreto-Lei n° 7.661, de 21 de junho de 1945. Revogado pela Lei n° 11.101 de 2005. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del7661.htm>. Acesso em 28/03/2016.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 18/01/2016.
BRASIL. Lei n°11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em 28/03/2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n°1.326.888/RS, da 4ª Turma, Brasília, Distrito Federal, Acórdão julgado em 8 de abril de 2014. Disponível em <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=
&num_registro=201201162712&data=20140505&formato=PDF>. Acesso dia 28/03/2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n°1.077.960/SP, da 4ª Turma, Brasília, Distrito Federal, Decisão monocrática publicada em 4 de agosto de 2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequen cial=5667462&num_registro=200801427445&data=20090804&formato=PDF>. Acesso em 28/03/2016.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito Civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Lei de falências e concordatas comentada. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
. Manual de direito comercial. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
. Fundamentos de direito comercial. 4. ed. São Paulo: Altas, 2003.
. Lei de Falência e Recuperação de Empresas. 5ª ed. Atlas, 2010.
FRANCO, Vera Helena de Mello. SZTAJN, Rachel. Falência e recuperação da empresa em crise. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
GOMES, Orlando. Direito civil: obrigações. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
LOBO, Jorge. Arts. 34 à 69. In: Toledo, Paulo F. C. Salles; ABRÃO, Carlos Henrique (Coord.).
Comentários à lei de recuperação de empresas e falência. São Paulo: Saraiva, 2010.
LOBO, Jorge Joaquim. Direito concursal. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
. O moderno direito concursal. RDM 99/89. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de direito civil. V. II: obrigações. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado – Parte Especial. Tomo XXV. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.
MUNHOZ, Eduardo S. Da recuperação judicial. SOUZA JUNIOR, Francisco Satiro de; PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes. Comentários à lei de recuperação de empresas e falência – Lei 11.101/ 2005. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil – Teoria geral das obrigações. V. II. 20ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SZTAJN, Rachel. Da recuperação judicial. In: SOUZA JÚNIOR, Francisco Sátiro; PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes (Coord.). Comentários à lei de recuperação de empresas e falência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. V. 2. 10ª ed. São Paulo: Método, 2015.