EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIOS E DISSOLUÇÃO PARCIAL NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

Lucas Salles Moreira Rocha, Tereza Cristina Monteiro Mafra

Resumo


A exclusão de sócios nas sociedades anônimas, ressalvado o sócio remisso, gera controvérsias, tendo em vista a ausência de tratamento da matéria na Lei 6.404/76. Contribuindo para o alargamento da discussão, o Novo Código de Processo Civil introduziu regramento subjetivo acerca da dissolução parcial das sociedades anônimas. Assim, o presente estudo buscará analisar a possibilidade de se excluir sócio de sociedade anônima, via ação de dissolução parcial, bem como sugerir algumas hipóteses em que tal medida poderia ser tomada. Os estudos serão realizados pelo método descritivo, a partir da análise de medidas jurídicas que podem ser tomadas para estruturação patrimonial. 


Palavras-chave


Sociedade Anônima; Exclusão; Sócio; Dissolução Parcial

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2017.v3i1.1858

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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