Da Incompetência da Justiça do Trabalho para Prosseguir com as Execuções Trabalhistas Após a Decretação da Falência da Sociedade Empresária

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Érika Santiago Silva

Resumo

A lei 11.101/05, ao tratar da falência das sociedades empresárias, invoca como postulados básicos os princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, além do princípio da par conditio creditorum. Ocorre que a Justiça do Trabalho, desrespeitando o propósito da Lei Falimentar, e em flagrante violação aos princípios mencionados, insiste em prosseguir com as execuções das ações trabalhistas propostas contra a sociedade empresária falida, ultrapassando os limites de sua competência, portanto, de forma completamente arbitrária, promovendo a desconsideração da personalidade jurídica de forma a atingir o patrimônio pessoal dos sócios da falida. Tal expediente pode causar prejuízos à massa falida, uma vez que, caso apurada a responsabilidade dos sócios falidos, estes já não mais terão patrimônio a ser arrecadado pela massa falida, ou seja, todo o seu patrimônio já terá sido excutido em prol unicamente dos credores trabalhistas, ofendendo, assim, a paridade com que devem ser tratados os credores

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Como Citar
SILVA, Érika Santiago. Da Incompetência da Justiça do Trabalho para Prosseguir com as Execuções Trabalhistas Após a Decretação da Falência da Sociedade Empresária. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 188–210, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2015.v1i1.613. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/613. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Érika Santiago Silva, Universidade Estácio de Sá - UNESA, Minas Gerais, MG

Especialização em Perícia Contábil e Financeira na Universidade Estácio de Sá - UNESA, Minas Gerais.

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