O Abandono Afetivo e as Fronteiras da Intervenção Estatal no Âmbito Privatistico dos Indivíduos

Conteúdo do artigo principal

Dirce do Nascimento Pereira
Zilda Mara Consalter

Resumo

Enquanto os laços biológicos preponderavam, as questões jurídicas do universo familiar eram razoavelmente simples. Diante da transformação do cenário familiar, destacando-se o afeto como alicerce da construção e reinvenção das relações, não há como conceber que apenas o amparo material seja suficiente; fator que gera entre os seus membros a responsabilidade pelo descumprimento do dever jurídico da assistência moral, emocional e psicológica. Assim, esta investigação objetiva demonstrar a transformação do pensamento jurídico quanto à afetividade, evidenciando tanto as novas responsabilidades no âmbito familiar quanto na esfera estatal, sugerindo-se certa limitação à atuação deste quanto a alguns aspectos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
PEREIRA, Dirce do Nascimento; CONSALTER, Zilda Mara. O Abandono Afetivo e as Fronteiras da Intervenção Estatal no Âmbito Privatistico dos Indivíduos. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 55–74, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i1.863. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/863. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Dirce do Nascimento Pereira, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, Paraná, PR

Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, Paraná, PR, Brasil. Professora na Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, Paraná, PR.

Zilda Mara Consalter, Faculdade de Direito do Largo de São Francisco - Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, SP

Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco - Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, SP. Professora da Universidade Estadual de Ponta Grossa, UEPG, Paraná, PR.

Referências

BARROS, Sérgio Resende. A ideologia do afeto. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre: Síntese, v. 4, n. 14, p. 5-10, jul./set. 2002.

BORTOLOTTO, Cristiane de Souza Rodrigues. O Exame de DNA e sua Influência nas Ações de Investigação de Paternidade. Direito & Justiça, Porto Alegre: EDIPUCRS, ano XXVII , v. 31, n. 2, p. 41-89, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. D.O.U. de 05.10.1988. Planalto. Sítio oficial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 mar.

BRASIL. Decreto-Lei no. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Publicado no DOU de 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 04 abr.

BRASIL. Lei n. 10.246 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. D. O. U de

01.2002, Brasília, DF. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Lei n. 10.741 de 1 de outubro de 2003. Dispões sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. D. O. U de 03.10.2003, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm. Acesso em: 04 abr. 2016.

BRASIL. Projeto de Lei no Senado no. 700/2007. Modifica a lei 8069 de 13 de julho de 1990, para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal e dá outras providências. Senado

Federal. Brasília, 06 dez. 2007. Disponível em:<http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=51685&tp=1>. Acesso em: 30 mar. 2016.

BRASIL. Projeto de Lei na Câmara no. 4294/2008. Acrescenta parágrafo ao artigo 1. 632 da lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e ao art. 3° da lei n° 10.741, de 1 ª de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso -, de modo a estabelecer a indenização por dano moral em razão do abandono afetivo. Câmara dos Deputados. Brasília, 12 nov. 2008. Disponível em:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B51D360DD306902EC17E462A7FA21090.proposicoesWeb2?odteor=613432&filename=PL+4294/2008. Acesso em: 03. abr. 2016.

BRASIL. Substitutivo ao PLC 4294/2008. Câmara dos Deputados. Brasília, 19 set. 2013a. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B51D360DD306902EC17E462A7FA21090.proposicoesWeb2?codteor=1137704&filename=Tramitacao- PL+4294/2008. Acesso em: 4 abr. 2016.

BRASIL. PLS no. 470/2013b. Dispõe sobre o Estatuto das Famílias e dá outras providências. Senado Federal. Brasília, 13 nov. 2013. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/getPDF.asp?t=140057&tp=1. Acesso em: 03 abr. 2016.

BRASIL. Requerimento no. 73/2015-CDH. Senado Federal. Brasília, 01 jul. 2015. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/184933.pdf. Acesso em: 04 abr. 2016.

CONSALTER, Zilda Mara. O desamor e seus consectários jurídicos no âmbito do direito das famílias. In: PEREIRA, Dirce do Nascimento; CONSALTER, Zilda Mara (Orgs.). Questões controversas do direito das famílias na contemporaneidade. Belo Horizonte: Arraes, 2015. p. 24-46.

COULANGES, Numa Denis Fustel de. A cidade antiga. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. rev.e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1991.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, vol. VI: direito de família – as famílias em perspectiva constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 2. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1995. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Os contornos jurídicos da responsabilidade

afetiva na relação entre pais e filhos além da obrigação legal de caráter material. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes (Coord.). A outra face do Poder Judiciário. Decisões inovadoras e mudanças de paradigmas, vol. I. Belo horizonte: Del Rey; São Paulo: EPD, 2005.

LOBO. Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

LOBO. Paulo. Direito de família e os princípios constitucionais. In: PEREIRA, Rodrigo da

Cunha. Tratado de direito das famílias. Belo Horizonte : IBDFAM, 2015.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

MILANESE, Pablo. El moderno derecho penal y la quiebra del principio de la intervención mínima. Revista do Instituto dos Magistrados do Ceará. Fortaleza, n°14, p. 303-334, jul/dez. 2003.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha (org.) Tratado de direito das famílias. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015.

ROCHA. Marco Túlio de Carvalho. O conceito de família e suas implicações jurídicas:

teoria sociojurídica do direito de família. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

SEBASTIÃO FILHO, Jorge. Interceptação telefônica como medida cautelar probatória nos delitos econômicos. Curitiba: Juruá, 2012.

SILVA SÁNCHEZ, Jesus-Maria. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós industriais. Tradução de Luiz Otávio de Oliveira Rocha. 3 ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

TARTUCE, Flavio. Novos princípios do direito de família brasileiro. In: TEIXEIRA. Ana Carolina Brochado; RIBEIRO. Gustavo Pereira Leite (Coord.). Manual de direito das Famílias e das sucessões. Belo Horizonte: Del Rey; Mandamentos, 2008.

TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz. Cuidado de pai e de mãe é dever de natureza objetiva. Revista Consultor Jurídico, São Paulo: Dublê Editorial, 4 de maio de 2012. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-mai-04/regina-beatriz-cuidado-pai-mae- dever-natureza-objetiva#author. Acesso em: 04 abr. 2016.