Dissolução do Casamento: o Novo Código de Processo Civil Trouxe de Volta a Separação de Direito ao Ordenamento Jurídico Pátrio?

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Glauber Salomao Leite
Carolina Valença Ferraz

Resumo

Embora a Emenda Constitucional 66/2010 tenha reformado de forma profunda a sistemática de dissolução do casamento, aparentemente eliminando do ordenamento pátrio o instituto da separação de direito, o novo Código de Processo Civil trouxe norma expressa a esse respeito, suscitando sérias dúvidas no sentido de ter novamente modificado o regime jurídico de término do matrimônio. Por conseguinte, a questão central do presente trabalho é determinar se a separação de direito foi novamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com o advento do novo CPC

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Como Citar
LEITE, Glauber Salomao; FERRAZ, Carolina Valença. Dissolução do Casamento: o Novo Código de Processo Civil Trouxe de Volta a Separação de Direito ao Ordenamento Jurídico Pátrio?. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 127–143, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i1.867. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/867. Acesso em: 12 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Glauber Salomao Leite, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo, SP

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo, SP. Professor da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, Paraíba, PB.

Carolina Valença Ferraz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo, SP

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo, SP. Professora do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, João Pessoa, PE.

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