Delito de Bigamia e Intervenção Mínima: O Casamento é, Ainda, um Bem Jurídico-Penal?

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Gerson Faustino Rosa
Gisele Mendes De Carvalho

Resumo

O artigo trata dos crimes contra o casamento, tendo o delito de bigamia como figura central, que não mais se coaduna com a atual função do sistema penal, criticando-se a tutela bens jurídicos passíveis de proteção por outras esferas do Direito. Trata-se da política criminal relativa ao livre planejamento familiar, criticando-se o intervencionismo estatal em questões familiares. Destacam-se os princípios da intervenção mínima, da fragmentariedade, da subsidiariedade e da proporcionalidade. Apresenta-se a família como bem jurídico-penal, analisando-se o tipo penal do art. 235 do Código Penal e criticando-se tal criminalização, por tratar-se de tipo penal subsidiário, prescindível do ordenamento jurídico-penal.

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Como Citar
ROSA, Gerson Faustino; CARVALHO, Gisele Mendes De. Delito de Bigamia e Intervenção Mínima: O Casamento é, Ainda, um Bem Jurídico-Penal?. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 693–713, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i1.901. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/901. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gerson Faustino Rosa, Universidade Estadual de Maringá - UEM - PR

Professor da Universidade Estadual de Maringá e da Unoeste de Presidente Prudente. Doutorando em Direito pela Fadisp, Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá.

Gisele Mendes De Carvalho, Universidade Estadual de Maringá - UEM - PR

Professora de Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá, Doutora e Pós-Doutora em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza, Espanha

Referências

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito de Família. Campinas: Red Livros, 2001.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, v. 4.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 9. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

________. Reflexões: Política e Direito. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

BRUNO, Aníbal. Direito Penal: Parte geral. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003, t. 1. CANOTILHO. José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

O Projeto de Lei (PLS 236) encontra-se disponível, na íntegra, em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/Arquivos/2012/06/pdf-veja-aqui-o-anteprojeto-da-comissao-especial-de- juristas>. Acesso em 04/jun/2013.

CARVALHO, Dimetri Braga Soares. Direito de Família e Direitos Humanos. Leme: EDIJUR, 2012.

COSTA JUNIOR, Paulo José da. Curso de Direito Penal. 12. Ed. São Paulo: Saraiva. 2010.

CUELO CALLÓN, Eugenio. Derecho Penal - Parte Especial. Barcelona: Editorial Bosch, 1975.

DELMANTO, Celso... [et al]. Código penal comentado. 7. ed. Rio de janeiro: Renovar, 2007. FARIA, Bento de. Código Penal brasileiro comentado. Rio de Janeiro: Record, 1959, v. 6.

FRAGOSO, Heleno Claudio. Lições de Direito Penal, parte especial. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984, v. 2.

FRISOLI, F. Paolo. L'oggetto della tutela penali nei reati contro il matrimonio. Pola: Rocco, 1942

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A família no Direito Penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

GARCÍA PELAYO, Manuel. Estado legal y Estado constitucional de Derecho. Madrid: Alianza Universidad, 1995.

GOMES NETO; F. A. Novo Código Penal Brasileiro. Parte especial: comentários aos artigos 121 a 249. São Paulo: Editora Leia Livros, 1985, v. 3.

GOYARD-FABRE, Simone. L’état. Paris: Armand Colin, 1999.

GRACIA MARTIN, Luis. Prolegómenos para la lucha por la modernización y expansión del derecho penal y para la crítica del discurso de resistencia. 1ª. ed. Valencia, 2003.

GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 7. Ed. Niterói: Impetus, 2013.

HASSEMER, Winfried. Crisis y características del moderno derecho penal. Trad. Francisco Muñoz Conde. Madrid. Actualidad Penal, n. 43-22, p. 635-646, 1993.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1974

HUNGRIA, Nelson; LACERDA, Romão Cortes de. Comentários ao Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1954, v. VIII.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. de João Baptista Machado. 6. ed. Coimbra: Arménio Amado, 1984.

LAMBERT, Edouard. Introduction. La place des codes russes dans la jurisprudence comparative, in Les codes de la Russie soviétique. I. Code de la famille, (traduit par Jules Patouillet), et II. Code civil (traduit par Jules Patouillet et Raoul Dufour). Collection de la Bibliothèque de l'Institut de droit comparé série central, Tome 9, Lion: Marcel Giard, 1925.

LISZT, Franz Von. Tratado de Direito Penal Alemão. Trad. José Higino Duarte Pereira. Campinas: Russell Editores, 2003, t. II.

LOCKE, John. Carta acerca da tolerância. São Paulo: Abril Cultural, 1973, v. XVIII.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2011. MAGALHÃES NORONHA. Edgard. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1979, v. 4.

MANZINI, Vicenzo. Trattato di diritto penale italiano. Turim: Editrice Torinense, 1950. v. 7.

MIRANDA, Jorge, Manual de Direito Constitucional. 9. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2012, Tomo IV.

NUCCI, Guilherme de SOUZA, Código penal comentado. 13. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. La tercera generación de derechos humanos. Madrid: Tecnos, 1990.

PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte especial - arts. 121 a 361. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PISAPIA, Gian Domenico. Delitti contro la famiglia. Torino: Unione Tipografico-editrice torinese, 1953.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro: parte especial - artigos 121 a 249. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. v. 2.

________. Direito Penal do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

ROUSSEAU, Jean-Jacques: O contrato social (Título original: Le Contrat Social revisado por Antonio Carlos Marquês). Trad. Pietro Nasseti. 20. ed. São Paulo: Martin Claret, 2001.

ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. Trad. André Luis Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SABINO JÚNIOR, Vicente. Direito Penal, parte especial. São Paulo: Sugestões Literárias S. A., 1967, v. 4.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Trad. Luiz Otavio de Oliveira Rocha. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

SOLER, Sebastian. Derecho Penal argentino. 5. ed. Buenos Aires: Tipografica Editora Argentina, 1992.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro. Parte geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

ZENNI, Alessandro Severino Vallér. A crise do direito liberal na pós-modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris ed., 2006

WELTER, Belmiro Pedro. Teoria tridimensional do Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.