Delito de Bigamia e Intervenção Mínima: O Casamento é, Ainda, um Bem Jurídico-Penal?

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Gerson Faustino Rosa
Gisele Mendes De Carvalho

Resumo

O artigo trata dos crimes contra o casamento, tendo o delito de bigamia como figura central, que não mais se coaduna com a atual função do sistema penal, criticando-se a tutela bens jurídicos passíveis de proteção por outras esferas do Direito. Trata-se da política criminal relativa ao livre planejamento familiar, criticando-se o intervencionismo estatal em questões familiares. Destacam-se os princípios da intervenção mínima, da fragmentariedade, da subsidiariedade e da proporcionalidade. Apresenta-se a família como bem jurídico-penal, analisando-se o tipo penal do art. 235 do Código Penal e criticando-se tal criminalização, por tratar-se de tipo penal subsidiário, prescindível do ordenamento jurídico-penal.

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Como Citar
ROSA, Gerson Faustino; CARVALHO, Gisele Mendes De. Delito de Bigamia e Intervenção Mínima: O Casamento é, Ainda, um Bem Jurídico-Penal?. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 693–713, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i1.901. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/901. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gerson Faustino Rosa, Universidade Estadual de Maringá - UEM - PR

Professor da Universidade Estadual de Maringá e da Unoeste de Presidente Prudente. Doutorando em Direito pela Fadisp, Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá.

Gisele Mendes De Carvalho, Universidade Estadual de Maringá - UEM - PR

Professora de Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá, Doutora e Pós-Doutora em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza, Espanha

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