Delito de Bigamia e Intervenção Mínima: O Casamento é, Ainda, um Bem Jurídico-Penal?
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Resumo
O artigo trata dos crimes contra o casamento, tendo o delito de bigamia como figura central, que não mais se coaduna com a atual função do sistema penal, criticando-se a tutela bens jurídicos passíveis de proteção por outras esferas do Direito. Trata-se da política criminal relativa ao livre planejamento familiar, criticando-se o intervencionismo estatal em questões familiares. Destacam-se os princípios da intervenção mínima, da fragmentariedade, da subsidiariedade e da proporcionalidade. Apresenta-se a família como bem jurídico-penal, analisando-se o tipo penal do art. 235 do Código Penal e criticando-se tal criminalização, por tratar-se de tipo penal subsidiário, prescindível do ordenamento jurídico-penal.
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