Delito de Bigamia e Intervención Mínima: ¿Es el Matrimonio, Todavía, un Bien Jurídico-Penal?

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Gerson Faustino Rosa
Gisele Mendes De Carvalho

Resumen

Este artículo trata de los delitos contra el matrimonio, y del delito de bigamia como figura central, que no es compatible con la función actual del sistema penal, criticándose los bienes que deberían ser objeto de protección por otras áreas del derecho. Se trata de la política criminal sobre la planificación familiar, criticándose la intervención del Estado en los asuntos familiares. Se destacan los principios de intervención mínima, fragmentaridad, subsidiariedad y proporcionalidade. Se analiza el tipo penal del art. 235 del Código Penal, criticándose dicha penalización, dado que es un tipo penal subsidiario, perfectamente prescindible por el ordenamiento jurídico-penal.

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Cómo citar
ROSA, Gerson Faustino; CARVALHO, Gisele Mendes De. Delito de Bigamia e Intervención Mínima: ¿Es el Matrimonio, Todavía, un Bien Jurídico-Penal?. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 693–713, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i1.901. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/901. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Gerson Faustino Rosa, Universidade Estadual de Maringá - UEM - PR

Professor da Universidade Estadual de Maringá e da Unoeste de Presidente Prudente. Doutorando em Direito pela Fadisp, Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá.

Gisele Mendes De Carvalho, Universidade Estadual de Maringá - UEM - PR

Professora de Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá, Doutora e Pós-Doutora em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza, Espanha

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