O ATIVISMO JUDICIAL: APROPRIAÇÃO DO TERMO NO DIREITO NORTE-AMERICANO
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Resumo
Objetiva-se identificar o conceito de ativismo; diferenciar o ativismo judicial e transnacional; a apropriação do termo pela aérea jurídica e enumerar os casos apreciados pela Suprema Corte Norte-Americana. A problemática se refere à apropriação do termo no ordenamento jurídico, com a enumeração de casos apreciados pela Suprema Corte Norte-Americana, a partir da análise de Arthur Schlesinger Jr. A hipótese formulada decorre da modificação ocorrida nos sistemas normativos posteriores a Segunda Guerra Mundial determinando a jurisdição constitucional; a judicialização da política e de atos dos outros Poderes, mas também o ativismo jurídico nos países da Common Law e de origem continental.
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