O JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 594.015 E 601.720 E A REVISÃO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPTU NA HIPÓTESE DE POSSUIDOR SEM ANIMUS DOMINI
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Resumo
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento no sentido de que o possuidor de bem imóvel sem animus domini não figura como contribuinte ou responsável tributário do IPTU, a premissa utilizada pelo pretório excelso no julgamento dos Recursos Extraordinários 594.015 e 601.720 pode representar uma mudança na maneira que o Tribunal interpreta o instituto. Com este escopo, o presente artigo pretende revisar os institutos que permeiam a matéria, com vias a compreender os limites das decisões judiciais dos recursos mencionados, bem como avaliar a consequência hermenêutica da eventual mudança de paradigma.
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