O JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 594.015 E 601.720 E A REVISÃO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPTU NA HIPÓTESE DE POSSUIDOR SEM ANIMUS DOMINI

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Suênio Walttemberg Gonçalves e Silva
http://orcid.org/0000-0002-4814-1131
Ramon Rocha Santos
http://orcid.org/0000-0002-1985-9785

Abstract

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento no sentido de que o possuidor de bem imóvel sem animus domini não figura como contribuinte ou responsável tributário do IPTU, a premissa utilizada pelo pretório excelso no julgamento dos Recursos Extraordinários 594.015 e 601.720 pode representar uma mudança na maneira que o Tribunal interpreta o instituto. Com este escopo, o presente artigo pretende revisar os institutos que permeiam a matéria, com vias a compreender os limites das decisões judiciais dos recursos mencionados, bem como avaliar a consequência hermenêutica da eventual mudança de paradigma.

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SILVA, Suênio Walttemberg Gonçalves e; SANTOS, Ramon Rocha. O JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 594.015 E 601.720 E A REVISÃO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPTU NA HIPÓTESE DE POSSUIDOR SEM ANIMUS DOMINI. Revista de Direito Tributário e Financeiro, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 51–68, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0138/2018.v4i1.4438. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/4438. Acesso em: 2 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Suênio Walttemberg Gonçalves e Silva, Universidade Tiradentes (UNIT)

Especialista em Direito Tributário pela Universidade Tiradentes (2017). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (2015). Advogado. Professor do curso de Pós-Graduação em Direito Tributário da Universidade Tiradentes. Membro do MAC da Academia Sergipana de Letras (ASL).

Ramon Rocha Santos, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Graduado em Direito pela Universidade Salvador (2003). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2006). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2011). Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2012). Procurador do Município de Aracaju. Advogado. Auditor do Pleno do TJD/SE. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de Sergipe (TJD/SE). Conselheiro Seccional Suplente da OAB/SE. Membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE. Membro da Comissão de Esportes da OAB/SE. Professor Substituto do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS. Professor do curso de Direito da Faculdade Pio Décimo. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Tributário da Universidade Tiradentes (UNIT).

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