Responsabilidade do Advogado Parecerista em Licitação

Conteúdo do artigo principal

Adriana da Costa Ricardo Schier
Claudia de Oliveira Cruz Carvalho

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os principais fundamentos e posicionamentos das Cortes quando responsabilizando o agente público que atua como parecerista em contratações públicas. Ou seja, pretende-se uma análise das decisões atuais do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal quanto a responsabilização do advogado público quando este emite parecer jurídico referente a algum processo de contratação com a Administração Pública. Neste caminho, serão abordados alguns aspectos constitucionais que conferem a competência dos integrantes para este exercício, com atenção aos normativos gerais da advocacia e da Advocacia Geral da União. Tal análise será examinada tomando por base a Constituição Federal de 1988, as decisões do Tribunal de Contas da União, e Jurisprudência.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; CARVALHO, Claudia de Oliveira Cruz. Responsabilidade do Advogado Parecerista em Licitação. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 152–171, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2015.v1i1.185. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/185. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adriana da Costa Ricardo Schier, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Brasil(2009)
Professora de Direito Administrativo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil 

Claudia de Oliveira Cruz Carvalho, scola Nacional de Administração Pública - ENAP

Mestranda no programa de Direitos Fundamentais e Democracia do Centro Universitário do Brasil - Unibrasil em 2015
Professora da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP

Referências

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

_________. Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo: Dialética, 2010.

_________. Processo Administrativo Disciplinar. São Paulo: Saraiva, 2012.

_________. Reflexões sobre o Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

BRITO, Carlos Ayres. O regime constitucional dos Tribunais de Contas, em Administração Pública – direito administrativo, financeiro e gestão pública, prática, inovações e polêmicas. São Paulo: RT, 2002.

CAMMAROSANO, Márcio. Da responsabilidade de autoridades governamentais por atos que expedem tendo por suporte pareceres jurídicos, e dos autores destes. ILC, mar. 1997

DALLARI, Adilson; FERRAZ, Sérgio. Processo administrativo. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

FAZIO JUNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa. 2 ed. São Paulo: Atlas S.A, 2014.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Os limites do poder fiscalizador do tribunal de contas do estado. In: Revista de Informação Legislativa. a. 36, n. 142, abr./jun., 1999.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos. 4a. ed., São Paulo: Malheiros, 2009.

GUALAZZI, Eduardo Botelho Lobo. Regime jurídico dos tribunais de contas. São Paulo: RT, 1992.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 13 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

MACEDO, Tatiana Bandeira de Camargo Macedo. A Responsabilidade dos membros da Advocacia Geral da União por pareceres exarados em licitação e contratos administrativos. Acesso em: 14 ago 2015. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/21923/a-responsabilidade-dos-membros-da-advocacia-geral-da-uniao-por-pareceres-relativos-a-licitacoes-e-contratos-administrativos>

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Responsabilidade e independência do parecer jurídico e de seu subscritor. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, 2002.

NEIBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. Curitiba: Zênite, 2008.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

SANTANA, Jair Eduardo. Responsabilidade do Parecerista em Procedimentos Licitatórios. BDA – Boletim de Direito Administrativo. São Paulo: NDJ, 2009.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Administração pública: apontamentos sobre os modelos de gestão e tendências atuais. In: GUIMARÃES, Edgar (coord.). Cenários do direito administrativo. Estudos em homenagem ao Professor Romeu Felipe Bacellar Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2004, pp. 21-56.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

TORRES, Ronny Charles Lopes de. A Responsabilidade do Parecerista na Análise das Minutas de Editais e Contratos. Acesso em: 13 ago 2015. Disponível em: <http://www.advocaciapublica.com.br/forum/artigos/a-responsabilidade-do-advogado-de- estado-em-sua-funcao-consultiva-ronny-charles-lopes-de-torres>