Direito Constitucional a Saúde: Visão da Classe Médica Sobre a Terceirização da Saúde Pública na Cidade de Santos/SP

Conteúdo do artigo principal

Alexandre Ricardo Machado
Juliana Buck Gianini

Resumo

Diante do crescimento da globalização, novos conceitos administrativos são criados buscando eficiência e economicidade em serviços públicos, surgi à terceirização na saúde pública brasileira. Esse modelo tem crescido significativamente, com a criação das Organizações Sociais  OSs. Diante da relevância do tema, formulou-se o seguinte problema: como é tratado o direito constitucional a saúde, no contexto prestacional e qual a visão da classe médica sobre a terceirização da saúde pública na cidade de Santos/SP. Justificou-se o presente estudo diante da crescente intensificação da terceirização na saúde brasileira. Os objetivos desse estudo consistem em verificar a legalidade e viabilidade da terceirização, quanto da escolha por OSs na prestação do serviço público de saúde (SUS), e qual a opinião do médico, que mantem contato direto com a modalidade de serviço. A metodologia empregada baseou-se em duas análises: (i) busca bibliográfica, utilizando pesquisa descritiva como meio de resposta para o seu objetivo, através da legislação, doutrina e jurisprudência; (ii) pesquisa de campo baseada em estudo de caso realizado através da aplicação de questionários a médicos e gestores/ex-gestores públicos da cidade de Santos/SP.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MACHADO, Alexandre Ricardo; GIANINI, Juliana Buck. Direito Constitucional a Saúde: Visão da Classe Médica Sobre a Terceirização da Saúde Pública na Cidade de Santos/SP. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 217–242, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2015.v1i1.207. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/207. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Ricardo Machado, Universidade Católica de Santos - UNISANTOS

Doutorando em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos - UNISANTOS

Professor Convidado da Pós-graduação Lato Sensu em Direito Maritimo e Portuário da Universidade Católica de Santos  -UNISANTOS

Juliana Buck Gianini, Universidade Católica de Santos, UNISANTOS

Mestrado em andamento em Direito (Conceito CAPES 4). 
Universidade Católica de Santos, UNISANTOS

Governo do Estado de São Paulo, Secretaria Estadual da Segurança Pública. 

Referências

ANPM. Congresso de Procuradores Municipais. Associação Nacional dos Procuradores Municipais. RJ.2014. Disponível:http://www.anpm.com.br/principal.asp?page=areas.asp&page2=noticias1.asp&id=272&estad o=0&page3=notici. Acesso em: 20/08/2015.

BRASIL. Reflexões aos Novos Gestores Municipais de Saúde. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. CONASEMS. DF. Brasília: 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 2015.Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.ht m. Acesso em: 20/08/2015.

_________. Legislação Básica do SUS. Portal da Saúde. SUS. Disponível: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474. Acesso em: 20/08/2015.

_________. Lei nº 8.080, de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em:20/08/2015.

_________. Lei nº 8.142, de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm. Acesso em: 20/08/2015.

_________. Lei nº 9.637, de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9637.htm. Acesso em: 20/08/2015.

_________. Lei no 9.790, de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9790.htm. Acesso em: 20/08/2015.

_________. A construção do SUS: histórias da Reforma Sanitária e do Processo Participativo. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. DF: 2006.

_________. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/NOB-SUS 96. Brasília: 1997. Disponível: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nob96.pdf. Acesso em: 20/08/2015.

_________. Secretaria da Reforma do Estado: Organizações Sociais. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997 (Cadernos MARE; v.2). MPDFT. 2º Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde – PROSUS. Termo de Recomendação nº001/2007 - Referencia: PIP nº 08190.008954/07- 50. Disponível: http://www.pdft.gov.br/portal/. Acesso em: 20/08/2015.

CAMPINAS. 9ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas, 2011. Disponível: http://2009.campinas.sp.gov.br/saude/cms/conf_mun_saude/9a_conferencia/mocoes/mocoes_9_conf.htm. Acesso em: 20/08/2015.

CANOTILHO, José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Ed. Editora Almedina, 2010.

CDC. EpInfoTM-Centers for Disease Control and Prevention. Disponível: http://wwwn.cdc.gov/epiinfo/index.htm. Acesso em: 20/08/2015.

CAVALCANTI JÚNIOR, Odilon. A terceirização das relações laborais. Ed. UFP.Pará: 2014.

CHERCHGLIA, Mariângela Leal. Terceirização do Trabalho nos Serviços de Saúde: alguns aspectos conceituais, legais e pragmáticos. CADRHU. Natal: 2015.

CHIELE, Gladimir. Modelo Gerencial da Saúde. Legislação e Parecer. Ed. CDP – Consultoria em Direito Público. RS: 2015.

CNS. RELATOS. VIII Conferência Nacional de Saúde, 1986. Disponível: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1124. Acesso em: 20/08/2015.

CREMESP. Aumenta a Concentração de Médicos no Estado de São Paulo. Centro de Dados IBGE/2010.Disponível: http://www.cremesp.org.br/pdfs/medico_por_habitantes.pdf. Acesso em: 20/08/2015.

_________. Estado financia Residência, mas regula pouco a oferta de profissionais. Datafolha:2007.Disponível: http://www.cremesp.org.br/library/modulos/centro_de_dados/arquivos/residencia_medica.pdf. Acesso em: 20/08/2015.

_________. Perfil do Médico no Estado de São Paulo, 2007. Disponível: http://www.cremesp.org.br/library/modulos/centro_de_dados/arquivos/perfil_medico.pdf. Acesso em: 20/08/2015.

CRM. A saúde dos médicos no Brasil. Coord. Genário Alves Barbosa. CFM. Brasília: 2007.

CURY, Ieda Tatiana. Direito Fundamental à Saúde: evolução, normatividade e efetividade. Ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2005.

D.AMBROSO, Marcelo José Ferlin. Terceirização na Saúde Pública. MS. Brasília: 2010. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28ª Ed. Atlas. São Paulo, 2015.

_________, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e Outras Formas. 11a Ed. Atlas. São Paulo, 2014.

_________, Maria Sylvia Zanella. Uso Privativo De Bem Público Por Particular. 2ª Ed. Atlas. São Paulo, 2010.

GONÇALVES, Wagner. Parecer sobre Terceirização e Parcerias na Saúde Pública. Conferência Nacional de Saúde. DATASUS. Brasília: 2014.

GOUVÊA, Marcos Maselli. O Direito ao Fornecimento Estatal de Medicamentos. In: Revista Forense, vol. 370. Ed. Forense. Rio de Janeiro: 2003.

HERTEL, Jaqueline C. Saiter. As Dimensões Democráticas nas Constituições Brasileiras. 3ª Ed. Ed. Sergio A. Fabris. Brasil, 2014.

LACERDA, Eugênia. O SUS e o controle social: guia de referência para conselheiros municipais. Ministério da Saúde. Brasília: 1998.

LWANGA, Stephen Kaggwa; LEMESHOW, Stanley. Sample size determination in health studies: a practical manual. Geneva: World Health Organization; 1991.

MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. Ed. Malheiros, São Paulo: 2010.

_________, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40º Ed. Malheiros. São Paulo: 2015.

MENDES, Eugênio Vilaça (Coord.). Distrito Sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. Ed. Hucitec/Abrasco. Rio de Janeiro:1993.

_________, Eugênio Vilaça. Os grandes dilemas do SUS. Ed. UFS. Salvador: 2001.

NEVES, José Luís. Pesquisa Qualitativa Características, usos e Possibilidades. Caderno de Pesquisa em Administração. São Paulo, V.1, nº 3, 2º SEM./1996.

RAMOS, Dora Maria de Oliveira. Terceirização na Administração Pública. São Paulo: LTr, 2014.

SANTOS, Agnaldo dos. Privatização, Terceirização e Parceria nos Serviços Públicos: Conceitos e Tendências. Instituto Pólis,2007.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 38ª Ed. Malheiros:2 015. SÂO PAULO. 16ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE / ETAPA DA 14.ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 2011. Disponível: http://denisveigajunior.blogspot.com/2011/06/16-conferencia-municipal-da-saude-etapa.html. Acesso em: 20/08/2015.