A Possibilidade de Revisão do Mérito do Ato Administrativo Discricionário Frente aos Princípios Constitucionais

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Juventino de Castro Aguado
Maysa Caliman Vicente

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de revisão do mérito dos atos administrativos discricionários pelo poder Judiciário frente aos princípios constitucionais. Estes atos apresentam elementos não regrados no ordenamento jurídico, dependentes do juízo de conveniência e oportunidade do administrador público. Esses elementos são denominados mérito do ato administrativo. Antes, detentor de ampla liberdade, por não estar regrado em lei, atualmente ele sofre mais limitações, ao ter de observar os princípios do Direito, especialmente  aqueles  elencados  na  Constituição  Federal,  em  seu  artigo  37.  Em consequencia, amplia-se a possibilidade de controle jurisdicional. O Poder Judiciário passa a exercer um controle de juridicidade da Administração como um todo, inclusive do mérito administrativo, desde que devidamente provocado pelos legitimados e respeitado os limites impostos pela própria Constituição. Em um Estado Democrático de Direito, esse controle jurisdicional do ato administrativo faz-se necessário para que possa haver o fiel cumprimento dos objetivos constitucionais previstos à República. Para o desenvolvimento da pesquisa utilizamos a metodologia analítico-dedutiva, valendo-se de livros, revistas científicas, artigos publicados em sites da internet, legislação ordinária, Constituição Federal e jurisprudência.

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Como Citar
AGUADO, Juventino de Castro; VICENTE, Maysa Caliman. A Possibilidade de Revisão do Mérito do Ato Administrativo Discricionário Frente aos Princípios Constitucionais. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 243–258, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2015.v1i1.211. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/211. Acesso em: 16 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Juventino de Castro Aguado, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Doutorado em História Social pela Universidade de São Paulo, Brasil(1997)
Professor titular da  Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Maysa Caliman Vicente, Faculdade de Direito de Franca, FDF

Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca, FDF

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