A Possibilidade de Revisão do Mérito do Ato Administrativo Discricionário Frente aos Princípios Constitucionais
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de revisão do mérito dos atos administrativos discricionários pelo poder Judiciário frente aos princípios constitucionais. Estes atos apresentam elementos não regrados no ordenamento jurídico, dependentes do juízo de conveniência e oportunidade do administrador público. Esses elementos são denominados mérito do ato administrativo. Antes, detentor de ampla liberdade, por não estar regrado em lei, atualmente ele sofre mais limitações, ao ter de observar os princípios do Direito, especialmente aqueles elencados na Constituição Federal, em seu artigo 37. Em consequencia, amplia-se a possibilidade de controle jurisdicional. O Poder Judiciário passa a exercer um controle de juridicidade da Administração como um todo, inclusive do mérito administrativo, desde que devidamente provocado pelos legitimados e respeitado os limites impostos pela própria Constituição. Em um Estado Democrático de Direito, esse controle jurisdicional do ato administrativo faz-se necessário para que possa haver o fiel cumprimento dos objetivos constitucionais previstos à República. Para o desenvolvimento da pesquisa utilizamos a metodologia analítico-dedutiva, valendo-se de livros, revistas científicas, artigos publicados em sites da internet, legislação ordinária, Constituição Federal e jurisprudência.
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Referências
ALBUQUERQUE, J.A. Guilhon. Montesquieu: sociedade e poder. Apud Weifort Francisco C. (org.). Os clássicos na política. Vol. 1. 10ª. ed. São Paulo: Ed. Ática, 1998.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
_________. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
_________. Curso de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BINENBOJM, Gustavo. O controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
BRASIL. Lei n.° 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991.
_________. Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo – 10. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2005
JÚNIOR, J. Cretella. Curso de Direito Administrativo. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo Vol.01. 3 ed. São Paulo: Malheiros 2007.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2003
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 21ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. De l´esprit des lois. Paris: Éditions Garnier Freres, 1973
Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: http://www.stj.gov.br.
VALENTIM, Ilda. Atos Administrativos e sua convalidação face aos princípios constitucionais. In www.viajus.com.br (acesso em 11.08.2015)
WATANABE, Ricardo. Breves considerações sobre o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 31, jul 2006. Disponível em: http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3192. Acesso em 16 ago 2015.