O Tribunal de Contas da União e a Responsabilidade dos Conselheiros de Administração de Empresas Estatais

Frederico Yokota Choucair Gomes, Paulo Roberto Lassi de Oliveira

Resumo


Este trabalho pretende responder à pergunta: em quais hipóteses e sob quais condições pode o conselheiro de administração de uma empresa estatal ser responsabilizado pelo Tribunal de Contas da União? Para respondê-la, procedemos à exposição da natureza de regime jurídico híbrido a que se encontram submetidas as empresas estatais, à caracterização do conselheiro de administração destas empresas como agente público, bem como à análise de julgamentos emanados  pelo  TCU.  Concluímos  que  o  conselheiro  de  administração  pode  ser responsabilizado somente caso participe efetivamente de deliberação de ato considerado irregular, ou tenha atuado em omissão continuada.


Palavras-chave


Tribunal de contas da união; Conselho de administração; Responsabilidade administrativa

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i1.640

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